O valor venal de um imóvel é a estimativa de preço de compra e venda realizada pelo Poder Público.
Nesse sentido, é feita uma busca embasada no que é praticado no mercado para determinar qual será o preço final referente ao m² tanto do terreno urbano como também da área construída / predial.
A finalidade é servir como base para vários impostos ou em outros casos para taxas administrativos ou judiciais (quando necessário).
Para a definição, são usados critérios objetivos estabelecidos por lei, que irão variar segundo o local e o período em que a propriedade está situada, e também segundo sua espécie e utilização.
Pensando no imposto dos imóveis, o valor é calculado com base no preço que a unidade alcançaria em uma operação de compra e venda simples.
São consideradas algumas funções e características como:
- função da área de edificação;
- idade;
- posição;
- tipologia;
- utilização (residencial ou comercial);
- valor unitário padrão (do metro quadrado dentro do logradouro).
O valor venal do imóvel influencia diretamente o valor praticado na cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano, o IPTU.
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