Uncategorized

Carta de Crédito

carta-de-credito-dicionário-do-mercado-imobiliário-agente-imóvel

O que é uma Carta de crédito contemplada?

A Carta de Crédito é o valor que você recebe após quitar ou ser sorteado dentro de um consórcio de imóveis. Ela pode ser usada tanto para a aquisição, como trocada pelo valor contemplado.

A contemplação pode ocorrer de 3 formas distintas. São elas:

  1. Sorteio: Mensalmente acontece a Assembléia Geral Ordinária, onde todos os consorciados – que estejam com as prestações em dia – concorrem e podem receber o direito de usar a carta de crédito, se sorteados.
  2. Lance: Além do sorteio, você também poderá ser contemplado dando um lance na Assembléia. Nesse caso, o consorciado que ganhar deverá arcar com o valor oferecido no lance que será abatido do restante de suas parcelas.
  3. Quitação do consórcio: Receber a carta de crédito ao quitar totalmente a dívida.

A carta oferece mais segurança para o consorciado, uma vez que ela só poderá ser usada por quem solicitou o consórcio, ou em uma situação de transferência onde a titularidade é alterada. Além disso, não é necessário pagar impostos sobre ela – existem taxas administrativas aplicadas sobre o valor do consórcio e a parcela mensal já as inclui, ou seja, não são cobradas no momento da contemplação.

Para o vendedor do imóvel o seu uso também é vantajoso. Isso porque, a carta de crédito equivale a um pagamento à vista, logo, ele receberá o valor de uma única vez.

Outra grande vantagem é que pode ser usada para quitar um imóvel já negociado pelo consorciado. Ou seja, se você estiver financiando uma propriedade, poderá quitar o restante do valor ou parte das parcelas com a sua carta de crédito contemplada.

Atenção: É possível encontrar muitas ofertas de cartas contempladas para negociação, essa é uma prática que requer muito cuidado, pois pode tratar-se de um golpe! Uma vez que as administradoras de consórcios não vendem contemplação, e sim as vagas em grupos. O que é possível, é um consorciado contemplado com intenção de repassar a carta e a dívida restante.

E nessa situação é necessária muita cautela, atente-se a esses passos:

  • Verifique se a carta é verdadeira
  • Leia o contrato
  • Confira se a administradora é reconhecida e autorizada pelo Banco do Brasil
  • Cheque a taxa para transferência

Clique aqui para saber mais sobre Consórcio.

Sentiu falta de algum termo no dicionário do mercado imobiliário? Deixe sua palavra aqui!