O pacto comissório é aplicado na alienação fiduciária de modo que estabelece por lei que não pode haver a posse do bem utilizado em garantia pelo processo pelo fiduciante caso o mesmo não realize o pagamento das quantias necessárias para pagamento.
O processo de garantia aplicado por meio da alienação fiduciária apenas é possibilitado pelo pacto comissório, pois é ele que irá selar o pacto estabelecido entre as partes que gera o cumprimento das obrigações, mantendo os direitos do fiduciário em relação ao acordo.
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