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Alienação fiduciária em garantia

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Desde 1997 está em vigor uma lei que atua sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, incluindo a alienação fiduciária em fins de garantia. Mas o que isso significa?

    • Como dito, a alienação fiduciária é um instrumento seguro e interessante para ambas as partes de qualquer negociação, seja de imóveis ou veículos.

 

    • Tratando-se de garantia, caso o devedor pague integralmente sua dívida, o bem poderá ser imediatamente ser liberado e transferido para seu nome.

 

    • Caso isso não aconteça, ocorrerá um processo legal em cima do bem, chegando, em última instância, em culminar em um processo de leilão do bem. O processo incitado é chamado de processo de cobrança extrajudicial e é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis.

 

    • A função do leilão é devolver ao credor o dinheiro que não foi recebido pelo chamado inadimplente, ou seja, o que não foi capaz de liquidar sua dívida.

 

    • Como o imóvel, veículo ou bem é a própria garantia do bem, este não pode usufruir mais dele, perdendo as parcelas já pagas. Por isso, ao investir na alienação fiduciária, é preciso ter um bom planejamento financeiro.

 

  • A lei que suporta a alienação fiduciária é tomada por diversas pequenas cláusulas, que devem ser analisadas junto a um profissional da área para evitar que haja desentendimento entre as partes.

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