Ao disponibilizar seu imóvel para o aluguel por temporada, duas decisões devem ser tomadas: a tarifa a ser cobrada pela locação da casa ou apartamento e a forma de pagamento a ser adotada.
Estes dois fatores devem ser pensados levando em consideração alguns detalhes de modo a proporcionar vantagens, tanto o proprietário, quanto para o inquilino. Nesse sentido, a tarifa deve ser um diferencial, se comparado à concorrência, e as formas de pagamento devem proporcionar facilidades, superando as expectativas do inquilino.
Abaixo, listamos o que deve ser considerado na hora de decidir as tarifas a serem cobradas pelo aluguel de seu imóvel e as opções para formas de pagamento.
Gastos e despesas
Para decidir quanto cobrar pelo aluguel de seu imóvel, é preciso levar em conta os valores gastos com impostos e taxas que devem ser cobertos pela tarifa a ser cobrada.
Por isso, é importante listar gastos mensais, como água e luz, por exemplo, juntamente com condomínio e IPTU. Tendo o controle do valor a ser dedicado a essas despesas, será possível deixar tais gastos embutidos na tarifa, evitando prejuízos.
Os investimentos feitos no imóvel também devem ser considerados na hora de decidir o valor do aluguel. Por isso, dizem que uma reforma valoriza um imóvel. Quanto melhores forem as condições da casa ou apartamento maior poderá ser o valor cobrado.
Por exemplo, para cobrir as despesas cujo valor seja de R$1.800,00, será possível, em uma temporada de 20 dias, cobrar R$120,00 por diária. Dessa forma, será possível receber o valor de R$2.400,00, cobrindo os gastos e obtendo um lucro de 50%.
Lembrando que tais valores são apenas exemplos simbólicos.
De olho na concorrência
Outro detalhe determinante para a decisão da tarifa a ser cobrada pelo imóvel é manter-se informado sobre os preços cobrados na região onde a casa ou apartamento esteja localizado.
Dessa forma, o aluguel estipulado estará de acordo com o mercado e equivalente à concorrência local, atraindo a atenção dos inquilinos.
Caso o valor do seu imóvel esteja um pouco acima da média do mercado local, mostre ao inquilino as vantagens e o diferencial ao fechar negócio com você. Nesses casos, a boa propaganda é a alma do negócio, evidenciando a relação custo x benefício, conquistando o interessado.
Reajustes
Determinadas regras ditam que o reajuste do aluguel só pode ser realizado após o período de um ano, seguindo como base o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
O reajuste também vale para valores de uma temporada para outra, em um prazo de um ano. Dessa forma, caso o mesmo inquilino tenha a intenção de retornar à sua casa, no verão seguinte, por exemplo, e ele questione o aumento da diária, a justificativa é o reajuste de acordo com o IGP-M. Confira mais detalhes no site http://www.portalbrasil.net/igpm.htm.
Formas de pagamento
As formas de pagamento podem ser combinadas entre proprietário e inquilino, assim como através da empresa responsável pela casa ou apartamento.
Em casos de aluguel por temporada, usualmente o proprietário pode exigir 50% do valor total da locação no ato da contratação e o restante na hora da finalização do aluguel. Para evitar contratempos, é recomendado que o pagamento seja realizado por depósito em conta-corrente.
Algumas empresas disponibilizam o pagamento online, como, por exemplo, o Agente Imóvel, que facilita a negociação e proporciona praticidade e rapidez para o acerto de contas.