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Programa da Receita Federal facilita a escolha do modelo de declaração do IR

Os contribuintes do Imposto de Renda 2013 (IR) poderão desfrutar de uma mudança no sistema das declarações. A partir de agora, o próprio programa da Receita Federal ficará responsável por informar qual o modelo de declaração mais indicado para o contribuinte, se a declaração completa ou a declaração simplificada.

A informação será baseada nas despesas e deduções apresentadas pelo contribuinte que deve lançar todos os pagamentos e doações efetuados por ele. Feito isso, o software do Fisco passará a analisar os dados registrados e, consequentemente, apontará a alternativa mais vantajosa para restituir ou economizar no pagamento do imposto.

Os contribuintes do IR 2013 poderão desfrutar de uma mudança no sistema das declarações | Foto: O Nacional.

A principal vantagem aqui é que o desconto simplificado é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, ficando limitado ao valor de R$ 14.542,60. Já na declaração completa, o valor dos rendimentos recebidos e o número de fontes pagadoras são ilimitados.

Dessa forma, o modelo completo é, sem dúvidas, a melhor alternativa para contribuintes com muitas despesas dedutíveis como, por exemplo, contribuições para a previdência social/privada, doações, pensão alimentícia, despesas médicas e gastos com hospitalização e educação.

É importante observar, porém, quais despesas podem ou não gerar desconto do imposto de renda. Entre as que não deduzem, é possível citar gastos com uniforme, material e transporte escolar, cursos preparatórios para concursos e cursos livres, como de idiomas e modalidades esportivas.

Outra recomendação na hora de comprovar os gastos que incluem ou excluem o desconto simplificado é ficar atento aos documentos necessários para a transação, como os recibos de plano de saúde e por serviços médicos não cobertos pelo plano. Além, é claro, de uma série de comprovantes que devem ser apresentados, como: comprovantes de rendimentos, de gastos com educação, de pagamentos a empregados domésticos, de aplicações renda fixa, de pagamentos de IR sobre ações e, por fim, de aquisição de veículos e imóveis.

Fonte: Exame.