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Como Declarar no Imposto de Renda Benfeitorias em Imóveis

Até a data final do prazo da Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deverá prestar contas à Receita Federal, fornecendo informações como, por exemplo, dados relacionados à compra e venda de imóveis.

Especificamente se tratando da declaração de imóveis, uma das maiores dúvidas entre os brasileiros diz respeito ao lançamento de benfeitorias feitas no bem, após a sua aquisição.

Nesse caso, é importante que o contribuinte saiba que os gastos com melhorias no imóvel são considerados uma espécie de “desdobramento” da compra do bem. Por esse motivo, as reformas devem ser acrescentadas na declaração, sendo agregadas ao custo de aquisição do imóvel.

Tais informações devem ser preenchidas no programa desenvolvido e fornecido gratuitamente no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no menu chamado Ganho de Capital referente ao ano da venda do bem.

declarar imóvel no imposto de renda

Na declaração do Imposto de Renda, gastos com benfeitorias devem ser agregados ao custo de aquisição do imóvel | Via: Flickr.

Na guia “apuração do custo de aquisição”, o contribuinte deverá confirmar a existência de benfeitorias, incluindo informações como os gastos com ampliações, construções e reformas realizadas no imóvel. Aqui, também entram despesas com pequenas obras, entre elas pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes.

Com a declaração completamente preenchida, os dados deverão ser exportados e, em seguida, importados para o programa gerador de declarações da Receita. Para isso, é preciso seguir os seguintes passos: Menu ferramentas > exportar para IRPF do programa Ganho de Capital. Menu importações > ganho de capital > programa gerador das declarações.

Encerrando o processo, na lista de bens e direitos, o contribuinte deverá incluir o valor das benfeitorias realizadas no campo de discriminação do bem. Além disso, devem ser preenchidos os campos que dizem respeito ao valor de aquisição do imóvel e ao seu valor atual.

É válido ressaltar ainda que, todas essas informações só têm valor mediante a entrega de recibos e notas que comprovem os gastos, acompanhados dos devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados.

2 comentários

  • Olá Carolina, obrigada pela mensagem. Sua dúvida é bem conveniente. Você deve mencionar no preenchimento online os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados. Lembrando que é sempre bom arquivar por um tempo todas essas notas e recibos. Um abraço!

  • Gostei da matéria. Fiquei na dúvida em relação a entrega dos recibos e notas. Em que momento isso deve ocorrer? Entrego pessoalmente na Receita? Ou no programa da receita já preciso mencionar o CNPJ, nome do fornecedor, etc? Obrigada.