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Declaração do IR pode ser feita pelo celular ou tablet

Desenvolvido para rodar em aparelhos com sistema operacional iOS (usado em dispositivos Apple) e Android (criado pelo Google), o aplicativo leva o nome de “Pessoa Física” e está disponível gratuitamente para download nas respectivas lojas virtuais das plataformas, iTunes e Google Play.

Aplicativo da Receita Federal visa otimizar o processo da declaração do imposto de renda | Via: Tecnoblog.

De acordo com a própria Receita Federal, a estimativa é de que cerca de 5 milhões de contribuintes recorram ao aplicativo para fazer sua declaração em 2013. Os prazos, nesse caso, também são fixados até a data de 30 de abril.

A alternativa, porém, não é indicada para todos os contribuintes, encontrando algumas limitações para o seu uso, como o fato de que a opção não permite a importação de dados de declarações anteriores. Sendo assim, é válido destacar os grupos de contribuintes para quem é recomendada a declaração feita em um computador desktop, sendo:

– Pessoas físicas com rendimentos tributáveis recebidos do exterior, com exigibilidade suspensa;

– Pessoas físicas com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), sujeitos a tributação exclusiva;

– Pessoas físicas com lucros e dividendos recebidos do titular e dos dependentes;

– Pessoas físicas com pensão ou bolsas de estudo.

O aplicativo da Receita Federal, portanto, é indicado para usuários que farão a declaração simplificada, com apenas uma fonte pagadora e sem muitos bens para declarar.

Em contrapartida, quem deseja fazer a declaração pelo celular ou tablet também se depara com algumas facilidades, como:

– O aplicativo permite consultas a restituições e situação do CPF do contribuinte, incluindo a realização do cálculo do IR;

– É possível conferir dicas de como calcular o imposto de renda, amparado por orientações básicas;

– Ao inserir o CPF no início da declaração, o preenchimento de algumas áreas acontece de modo automático, com dados puxados do banco de dados da Receita Federal;

– É possível salvar a declaração em rascunho, armazenando-a em nuvem para finalizá-la depois, até mesmo, através de outro dispositivo;

– O usuário pode imprimir a declaração (prática recomendada pela própria Receita).

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.