O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou de R$ 500 mil para R$ 750 mil o valor máximo dos imóveis que podem ser pagos utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), tanto para imóveis quitados à vista quanto para financiado dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que costuma ter juros menores.
A medida valerá para alguns Estados, como São Paulo, Rio de janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal. Nas demais unidades da federação, o teto será de 650 mil reais.
A decisão anunciada nessa segunda (30) busca estimular a economia do país e fomentar o setor de construção civil. Segundo as novas regras informadas pelo Banco Central, o valor do financiamento não poderá ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. Já para os financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), o percentual poderá atingir 90% do valor de avaliação.
Regras
O FGTS só pode ser usado na compra de moradia na cidade ou região metropolitana onde o comprador já resida ou exerça a principal atividade profissional.
Não é permitido ter outro financiamento imobiliário pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país, nem ser proprietário de imóvel na mesma cidade ou região metropolitana.
O comprador precisa estar há mais de três anos, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS e o imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com o fundo há menos de três anos.
O trabalhador pode acompanhar o saldo da conta pela internet, pelo celular, em umas das agências bancárias ou receber em casa o extrato dos lançamentos realizados.
Fonte: Folha de São Paulo