A segurança de um bom negócio começa com a escolha da construtora e incorporadora. Para evitar aborrecimentos, é importante fazer uma pesquisa sobre o histórico da empresa. É possível checar na justiça, no Conselho Regional de Engenharia e no Procon se há processos e se a obra está regularizada junto à prefeitura com alvará, registros e projetos anteriores.
O consumidor deve, ainda, certificar-se junto à Secretaria Municipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social que, em caso positivo, poderá ser desapropriada; ou se há projeto aprovado por lei registrado no Cartório Imobiliário.
O que é importante observar:
1) Informe-se junto à incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos, quem é a construtora, e a pontualidade na entrega dos imóveis;
2) Certifique-se de que os responsáveis pela obra estão registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Economia. Você pode pesquisar através do site http://www.creadigital.com.br/portal;
3) Verifique na prefeitura municipal ou Secretaria da Habitação se a planta do referido imóvel está aprovada e registrada no cartório de registro de imóveis;
4) Consulte o histórico de reclamações das empresas envolvidas junto ao Procon. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal;
5) Visite imóveis construídos pela companhia. Converse com quem já foi cliente da empresa. Peça opinião sobre a qualidade dos materiais usados;
6) Peça o cronograma de obras e visite. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega;
7) Saiba qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste;
8) Compare o que consta nos materiais de divulgação do empreendimento, como o memorial descritivo e a planta da unidade a ser adquirida;
9) Pergunte se há contratação de financiamento bancário para construção das obras em andamento.
É fundamental que você guarde todos os panfletos de publicidade do imóvel. Isso garante que a empresa tenha que cumprir a oferta e ainda pode ser usado como prova em caso de ação judicial.