Mercado Imobiliário

Novas regras para portabilidade de crédito imobiliário

A partir desta segunda-feira (5), começa a valer as novas regras para a portabilidade do crédito imobiliário – regulamentação que permite transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que ofereça melhor taxa de juros.

Vale lembrar que as novas regras não são exclusivas para o crédito imobiliário, a portabilidade vale para todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal e financiamento de automóveis.

A nova regulamentação permite transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que ofereça melhor taxa de juros. Foto: Flickr.

Como funciona a portabilidade?

As regras para fazer a portabilidade são simples. Você solicita ao seu banco as condições do seu financiamento atual – prazo, saldo devedor, juros, etc. O banco tem o prazo de um dia para enviar as informações atualizadas. Com as condições em mãos, é hora de solicitar propostas em quantos bancos desejar. O seu banco atual tem até 5 dias úteis para fazer uma contrapartida ou aprovar a portabilidade.

Quanto custa fazer a portabilidade?

Segundo as regras regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), não existe tarifa para a portabilidade. Os bancos estão proibidos de cobrar quaisquer custos de transferência. Tudo deve ser feito de forma eletrônica pelos bancos sem custo adicional.

Simular portabilidade de financiamento

O que é proibido?

O prazo e valor original da operação devem ser mantidos, somente a taxa de juros pode ser alterada.

Existem valores adicionais?

Sim. A taxa para nova avaliação do imóvel e as despesas com cartório podem ser cobradas do cliente.

Dicas na hora de comparar as taxas

É importante que o consumidor tenha uma proposta formal dos bancos que solicitou a portabilidade. Assim, fica mais fácil comparar e analisar as taxas. O Banco Central recomenda que as pessoas realizem a comparação entre as taxas oferecidas com base no chamado Custo Efetivo Total (CET) das operações. O CET engloba, além da taxa de juros da operação, tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes. Não é preciso fazer um novo registro do imóvel, basta fazer uma averbação – processo mais simples e mais barato.

Expectativas

Johan Jonsson, CEO do portal Agente Imóvel, acredita que essa mudança é muito positiva para o país. “A primeira coisa boa da portabilidade é que ela vai aumentar a competitividade entre os bancos e reduzir as taxas de juros. Segundo, as novas regras que padronizam s procedimentos garantem maior transparência e segurança para o consumidor”, afirma.

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