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Alugar um imóvel exige planejamento e cautela. Além de todo o trabalho para escolher a casa ou apartamento ideal, é preciso, ainda, estar atento a uma série de detalhes, que envolvem a vistoria do imóvel, contrato da negociação, entre outros.
Para evitar contratempos e dores de cabeça, o caminho certo é sempre o de muita pesquisa e, nessa hora, um guia de como alugar apartamento ou casa pode facilitar e muito a vida de quem pretende alugar, seja uma casa ou apartamento. Pensando nisso, separamos as principais informações que tanto locatário quanto locador devem saber. Confira:
Buscando o imóvel ideal
O primeiro passo é encontrar um imóvel que satisfaça as suas necessidades.
Para não ter dúvidas, comece avaliando a localização e segurança da vizinhança. Pesquise sobre o comércio, escolas, prestação de serviços e trânsito do local. Visitar o imóvel mais de uma vez e em diferentes horas do dia é uma boa sugestão para conhecer o cotidiano da região.
Além da localização, avaliar a estrutura do imóvel é fundamental. Leve em consideração o número de quartos, iluminação, banheiros e até mesmo as condições físicas do edifício – em caso de apartamentos; ou quintais e jardins – para casas.
Caso queira alugar um apartamento ou casa em condomínio fechado, observar o regimento interno é essencial para conferir normas de utilização de áreas comuns, como a piscina ou churrasqueira, por exemplo. Esse cuidado pode evitar frustrações e mal entendidos no futuro.
Feita a pesquisa, é importante ainda ter em mente que o prazo mínimo de um contrato de aluguel é de 30 meses – o que significa comprometimento de seu tempo e dinheiro.
Vistoria do imóvel
Com o imóvel selecionado, é chegada a hora da vistoria. Nesse momento, deve-se realizar uma avaliação minuciosa do estabelecimento, prestando atenção aos mínimos detalhes.
Os móveis e objetos deixados na casa ou apartamento para uso do inquilino deverão ser listados e anexados junto ao contrato, assim como a situação da estrutura do imóvel.
Problemas como rachaduras ou vazamentos, por exemplo, podem ser consertados pelo locador antes mesmo da ocupação do imóvel. E caso o inquilino note alguma outra questão a ser resolvida, mesmo depois de sua mudança, ele deve enviar uma notificação por escrito ao proprietário ou imobiliária dentro do prazo de 30 dias para que as devidas medidas sejam tomadas.
Imagem: Flickr.
Garantias no Aluguel
Para proporcionar segurança e firmar o compromisso do aluguel, certas garantias podem ser exigidas do locatário durante a negociação. Essas garantias se dão através de três maneiras.
A garantia caução ou cheque caução pode ser realizada na entrega de dinheiro ou bens móveis e imóveis do locatário ao locador, cujos valores devem corresponder, no máximo, a três meses de aluguel. Quando em dinheiro, a quantia deve ser depositada em uma caderneta de poupança, sendo devolvido ao inquilino ao final do contrato. Já os bens móveis devem ser registrados em cartório de títulos e documentos e os imóveis, averbadas a margem da respectiva matrícula.
Outra opção é a participação de um fiador, que automaticamente fica responsável e compromete-se legalmente a pagar as despesas do aluguel, quando não forem quitadas pelo locatário.
Há também o recurso do seguro-fiança, uma prática que tem se tornando cada vez mais comum e acessível nas negociações imobiliárias. O seguro substitui o papel do fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento das parcelas do aluguel.
Com ele, o locador conquista a segurança de não sofrer prejuízos, enquanto o locatário tranquiliza-se com o fato de não precisar encontrar um fiador ou ser obrigado a entregar três meses de aluguel antecipados.
O seguro-fiança é realizado através de corretoras que, após uma análise de risco e a avaliação da renda mensal do inquilino, passam a quitar o aluguel em caso de inadimplência.
Os pagamentos pelo seguro têm inicio dentro de 40 dias, a partir do primeiro atraso do locador, seguindo até o fim do contrato. Nesse período, os custos para o inquilino à corretora são de no máximo, um mês de aluguel.
Contrato de Locação
O contrato é necessário para legalizar a negociação e registrar todas as normas estabelecidas no acordo, desde o prazo da locação, com sua data de início e término e o valor do aluguel. Nele deverão estar descritos todos os dados do locador e locatário, como RG, CPF, profissão, nacionalidade e estado civil – mediante comprovantes e cópias autenticadas dos respectivos documentos.
O fiador também participa do contrato comprovando sua renda através de seus 3 últimos holerites (se empregado) ou apresentando a declaração de seus rendimentos com carimbo do CRC e firma reconhecida (caso seja autônomo).
Dados a respeito do imóvel, assim como o laudo da vistoria, deverão ser descritos, registrando o número de cômodos e o estado em que se encontram. O número da vaga da garagem (em caso de apartamentos ou condomínios), as normas e o valor da multa por recisão contratual são outros itens que não podem ser esquecidos.
No contrato também deve constar a escritura, certidão do registro imobiliário e certidão dos distribuidores de protestos e cíveis do imóvel.
Na hora de fechar negócio, é essencial que locador e locatário tenham compreendido e estejam de comum acordo com todas as cláusulas do contrato, pois é através delas que serão definidos os direitos e deveres de cada uma das partes.
O Aluguel para o Locador
O proprietário do imóvel tem o dever de entregar o estabelecimento em perfeitas condições de uso para o inquilino, ficando responsável pelo pagamento de taxas e prêmios de seguros e despesas extras do condomínio, como possíveis reformas e aumento de seu fundo de reserva.
As despesas com o contrato deverão obrigatoriamente ser pagas pelo locador que também se compromete a fornecer recibos de pagamento do aluguel ao inquilino.
O Aluguel para o Locatário
Além da obrigação de pagar o aluguel, sempre respeitando os prazos e locais determinados no contrato, o locatário fica responsável pelas despesas de água, luz, gás, IPTU e condomínio.
É dever do inquilino cuidar do imóvel da melhor maneira possível, usando-o apenas para os fins determinados no contrato (se para uso residencial ou comercial, por exemplo).
A restituição do imóvel também fica a cargo do locatário, sendo que ele não deve modificar ou realizar construções em nenhuma área do imóvel, sem a permissão prévia e escrita concedida pelo proprietário.
Rompimento de contrato
Caso o inquilino deseje deixar o imóvel antes do término do contrato, torna-se obrigatório o pagamento de uma multa por rescisão. A multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação, podendo também ser estipulado um valor entre o locador e locatário (como 3 meses de aluguel, por exemplo).
A isenção da multa é possível, apenas, através de uma cláusula resolutiva, firmando um prazo mínimo de locação, ou caso o inquilino seja transferido para trabalhar em outra cidade. Nessa situação, a mudança deverá ser comunicada por escrito.
O rompimento do documento também pode acontecer devido à inadimplência do aluguel e encargos, desrespeito às normas do contrato, urgência na realização de obras determinadas pelo Poder Público, venda do imóvel ou até mesmo, através de um acordo entre ambas as partes.
Casos de falecimento não extinguem o contrato, sendo que os cônjuges, parceiros ou herdeiros passam a ficar responsáveis pelo aluguel.
Dica Extra
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o aluguel de casas e apartamentos, comece a fazer a sua pesquisa para encontrar o imóvel que atenda as suas necessidades. Na seção de Imóveis para Locação você encontra opções de aluguel nas principais regiões do país.