A melhor maneira de saber se está correto o valor venal de um determinado imóvel é fazendo o cálculo.
A fórmula em si não envolve grandes mistérios, mas exige informações disponíveis nos documentos e registros da propriedade, além de conhecimento para entender e aplicar as terminologias. Veja:
V = A x VR x I x P x TR
No caso o “V” refere-se ao valor venal do imóvel, enquanto “A” refere-se é a área da edificação.
Já “VR” nada mais é do que o valor unitário padrão de caráter residencial. É justamente esse valor que pode ser estabelecido por meio da Planta de Genérica de Valores do município – PGV.
Ele faz uma relação do mapa da cidade com demais aspectos de cunho econômico referente ao terreno onde efetivamente se encontra o imóvel, de forma a obter um valor base para realização do cálculo.
“I” se refere ao fator de tempo – a idade do imóvel – que visa a redução do IPTU por meio de uma possível concessão do habite-se – isso pode ser contabilizado diante da depreciação da propriedade.
O “P” está associado ao fator de posição do imóvel. Nada mais é que sua localização no logradouro.
O fator ‘’TR’’ é relacionado com as características de construção: reformas, ampliações, modificações e etc.
Se houver dificuldade em encontrar ou analisar algumas das informações para o cálculo, o mais interessante para se certificar que o valor venal do seu imóvel está adequado, é pedir o auxílio de um profissional da área de engenharia e construção civil, pois são habituados aos termos.
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