O contribuinte terá até o dia 30 de abril de 2013 para efetuar a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013 à Receita Federal. Com ano-base 2012, o documento começou a ser entregue no dia 1º de março e, em caso de atrasos, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
Mesmo com a inclusão de mudanças a fim de facilitar o trabalho do contribuinte, a declaração do IR 2013 ainda gera dúvidas a respeito de suas normas e especificações. Um exemplo está relacionando à declaração de imóveis registrados em nome de casais, nas situações em que o pagamento é realizado por apenas uma das partes.
Em casos de financiamento de imóveis registrados em nome de ambos os cônjuges, mas com o diferencial de que apenas um deles é responsável pelas parcelas, é preciso avaliar, antes de tudo, qual é o regime de bens em que o casal firmou sua união. A partir disso, será possível efetuar a declaração da propriedade.
Regime de separação de bens: aqui, cada contribuinte deverá declarar apenas a sua parte do imóvel, relacionando sua respectiva parcela do bem na Declaração de Ajuste Anual;
Regime matrimonial: para situações em que o imóvel seja um bem comum ao casal, a propriedade deve ser integralmente informada na declaração de um dos cônjuges, assim como os demais bens comuns ao casal. A outra parte, por sua vez, fica responsável por informar tal fato em sua própria declaração.
Em 2013, a declaração do Imposto de Renda poderá ser entregue de duas maneiras, sendo via internet, através do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou por meio de disquete entregue diretamente nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Exame.