Quem recorre à venda de imóveis como uma forma de investimento deve prestar atenção a alguns detalhes na hora de entregar a declaração do importo de renda. O primeiro passo é estar ciente de que o imposto deverá ser recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda do bem, ou seja: o lucro obtido na comercialização ou a “economia” decorrente da compra de um novo imóvel por um valor inferior ao vendido inicialmente.
Para prestar contas, o contribuinte deverá utilizar o programa da Receita Federal, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap). Lá serão lançados todos os dados da venda, relacionando-os na declaração anual do IR.
É importante ainda estar atento aos prazos. Isso porque o recolhimento sobre os ganhos deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Sendo assim, por exemplo, caso um imóvel tenha sido vendido em fevereiro de 2012, o Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês de março de 2012.
Além disso, caso o recebimento seja parcelado, o pagamento do imposto também deve acontecer conforme o contribuinte for recebendo os valores das parcelas e na mesma proporção.
Outro aspecto importante diz respeito a normas da legislação tributária. De acordo com ela, há um prazo de cinco anos para que o contribuinte possa fazer a venda e compra de um novo imóvel sem que haja cobrança do IR. Não respeitado esse período de carência, o desconto do imposto é obrigatório.
Para completar, é válido frisar que o contribuinte também tem a chance de lançar em sua declaração, despesas como a comissão dada a corretores no momento da negociação. A prática serve para diminuir a base de cálculo do IR e, por isso, deve ser comprovado a partir da reunião de documentos que comprovem o trabalho realizado.
Está isento deste tipo de declaração quem vendeu um imóvel para comprar um mais caro ou com valor igual ao bem anterior. Ou seja, aqueles que venderam sem intenção de lucrar com a transação.