Compra de imóveis usados: atenção aos documentos necessários
A compra de imóveis usados tem se tornado uma prática cada vez mais popular entre os brasileiros. Conforme levantado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), as vendas de casas e apartamentos usados registraram aumento de 8,16% entre julho e agosto de 2011.
Os dados mostraram que só no mês de agosto, foram vendidos 528 apartamentos e 471 casas, sendo que entre eles, dois terços (66,67%) tinha o valor superior a R$ 200mil.
O crescimento pode ser relacionado, em grande parte, às facilidades de negociação e buscas por preços reduzidos, normalmente fechados direto com o proprietário do imóvel. Apesar da praticidade, no entanto, esse tipo de negociação não deve ser tratado com menos atenção. Isso porque, mesmo se tratando de um imóvel usado, o cuidado com a documentação é essencial.
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Para não cometer falhas e evitar dores de cabeça, fique atento aos documentos necessários para a compra de uma casa ou apartamento usado:
– Certidão de Ônus Reais do Imóvel: este é considerado um dos documentos mais importantes, pois informa se existe alguma restrição à venda do imóvel, como alguma pendência judicial, hipoteca, penhor, etc. É fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
– Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais;
– Certidão Negativa de Débitos Condominiais: necessário quando se trata da venda de apartamentos. É de extrema importância, já que mostra os débitos do imóvel (que se não estiverem quitados, passam a ser do novo proprietário);
– Certidão de Interdições e Tutelas;
– Cópia da Escritura e do registro do imóvel, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
– Certidão de Propriedade: no caso da venda de casas, deve constar a averbação da construção (o que comprova que a venda inclui a parte construída e não somente o terreno);
– Certidões pessoais do vendedor: emitidas em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais. A documentação deve ser verificada na cidade de localização do imóvel e de residência atual do vendedor, caso sejam diferentes;
– Documentação completa do proprietário do imóvel (vale tanto para pessoa física, quanto jurídica);
– Certidão Negativa de IPTU: apresentar o carnê com as parcelas quitadas;
– Comprovante de pagamento das contas de luz, água, e esgoto (e demais taxas, quando existentes) dos últimos meses;
Além desses documentos (normalmente de responsabilidade de quem está vendendo o imóvel) o comprador deve prestar atenção em todas as informações contidas no contrato de compra e venda.
Antes de finalizar as negociações, examine o documento atentamente, a fim de garantir o entendimento de todas as cláusulas. Em caso de dúvida, solicite ajuda de um advogado especializado e certifique-se de que todas as normas e observações combinadas estão descritas no contrato.
Para completar os cuidados, risque todos os espaços em branco do documento e assine todas as suas páginas informando também a data da negociação. Além disso, é importante a presença de testemunhas, sem esquecer-se de reconhecer firma de todas as assinaturas.
Fechado o negócio, exija uma via do contrato original e solicite a lavratura da escritura definitiva, assim que finalizado o pagamento.
Dessa forma, você garante que sua aquisição seja realizada de forma correta e segura, sendo possível decidir por apartamentos ou casas a venda no RJ ou em qualquer outra localidade com mais tranquilidade.