A compra e venda de imóveis envolve uma série de taxas e custos extras que, muitas vezes, acabam pegando compradores e vendedores de surpresa. Trata-se de despesas envolvendo o pagamento de impostos, cobranças para transferências e despesas de escritura e registro do imóvel, responsáveis por encarecer a comercialização de casas e apartamentos.
Atrelados a estes custos extras, surgem despesas obrigatórias como o pagamento das parcelas do IPTU e gastos com a manutenção do imóvel – como a cobrança do condomínio – que também devem ser considerados na hora de comprar ou vender imóveis.
Antes de tomar uma decisão final, é importante, portanto, verificar se sua escolha se encaixa em seu orçamento, sendo necessário levantar todos os gastos extras envolvidos na negociação. Saiba quais são eles:
Custos no ato da lavratura da escritura
Durante a compra de imóveis, certos custos surgem logo no ato da lavratura da escritura, sendo:
– Corretagem (destacando o fato de que a despesa é, normalmente, quitada pelo vendedor. O valor, porém, na maioria das vezes, já está embutido no preço da transação);
– ITBI (ou seja, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis);
– Despesas com o Cartório de Notas;
– Despesas com o Cartório de Registro de Imóveis.
Tendo como exemplo um imóvel no valor de R$ 200.00, comercializado na cidade de São Paulo, os custos extras superariam R$ 20.000, equivalente a pelo menos 10% do valor do imóvel.
Custos extras para imóveis financiados pelo SFH
Em casos de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), os gastos extras são reduzidos, já que o próprio banco fica responsável pela emissão do contrato de compra e venda, poupando despesas com uma escritura pública.
Graças a este contrato, os gastos com Cartórios de Registro de Imóveis são diminuídos em 50%. O documento, porém, exige um registro de garantia, cujo valor será calculado sobre o valor do financiamento.
Já em relação ao ITBI, os gastos também são reduzidos para 0,50% sobre o valor financiado. Os gastos com corretagem, no entanto, permanecem os mesmos.
Custos extras envolvendo o financiamento imobiliário
Nessa modalidade, surgem despesas a serem pagas pelo comprador do imóvel, como o serviço de despachante, taxas sobre a avaliação do bem e documentos jurídicos. Juntos, os gastos podem variar de R$ 1.000 a R$ 2.000, de acordo com a instituição financeira selecionada e o valor do imóvel.
Além disso, despesas relativas aos juros contratuais e seguros de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos do Imóvel, considerados obrigatórios na contratação do financiamento, também devem ser considerados.
Venda de imóveis
Quem atua com a venda de casas e apartamentos, por sua vez, também deve arcar com custos extras. Um exemplo é o imposto denominado “Ganho de Capital”, cobrado toda vez que o vendedor obtém algum lucro sobre a comercialização do bem (quando o valor da venda é superior ao valor da compra).
Recolhido por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), o imposto corresponde a 15% do lucro obtido, mas pode ainda ter isenção fiscal em determinadas situações. Do contrário, o pagamento deste tributo deve ser efetuado até o último dia do mês seguinte ao da venda.
Para completar, o comprador do imóvel também deve incluir a transferência de propriedade em sua declaração do Imposto de Renda do próximo ano, após a comercialização do bem.
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