Um projeto de lei levantou a proposta de exigir a indenização por parte de construtoras e incorporadoras, caso a entrega dos imóveis vendidos passe da data contratada. Apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o projeto (PLS 97/2012) prevê que as empresas indenizem o consumidor com o percentual de 2% do valor total contratado.
A exigência da indenização não será necessária, apenas nos contratos que já preveem prazos de tolerância, que não poderão ultrapassar o limite de seis meses.
O projeto prevê ainda que, em situações quando a entrega do imóvel desrespeite o prazo estabelecido, também seja cobrada, além da indenização, uma moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, seguindo valores devidamente atualizados, a patir da data prevista no contrato.
A proposta do senador ainda está em andamento e aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, o consumidor poderá também abater parcelas que vencerem após a data marcada para entrega do imóvel com o valor da multa. Para os casos em que o atraso da entrega do imóvel seja maior que seis meses, o consumidor tem ainda o direito de rescindir o contrato e ser restituído das parcelas já pagas.
O objetivo da medida indenizatória regulamentada pelo projeto é estabelecer essa exigência em todos os contratos de venda imóveis na planta e garantir que as penalidades determinadas realmente compensem os danos causados a futuros proprietários que possam vir a se sentir prejudicados com o atraso.
Antes da aprovação, o projeto de lei do senador Eduardo Lopes deverá ser examinado pela CCJ e votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para assim, receber a decisão terminativa.
Enquanto a medida não é aprovada, os interessados em comprar casas ou apartamentos em contratos com construtoras e incorporadoras podem seguir alguns cuidados, listados em nosso guia para adquirir imóveis na planta. Seguindo as sugestões do Agente Imóvel, é possível fazer a escolha certa e aproveitar todas as vantagens que este tipo de empreendimento possui.
Fonte: Jurídico Certo.