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Desisti de comprar um imóvel na planta. E agora?

Mesmo após assinar o contrato de compra, tanto o consumidor que adquiriu o imóvel na planta quanto à construtora, pode desistir da compra. O Tribunal de Justiça assegura o direito de rescisão contratual e determina às condições de negociação para dos envolvidos de acordo com o motivo da desistência, mesmo que o contrato afirme o contrário.

Os principais motivos de desistência são atraso na entrega do imóvel que ultrapasse o tempo previsto em contrato, impossibilidade de continuar pagando, não obter financiamento, desvalorização do imóvel, entrega de um imóvel diferente do que consta no memorial descritivo e falta de pagamento do consumidor.

Foto: Exame.com

O principal motivo de desistência é o atraso na obra. Foto: Exame.com

Em caso de desistência por parte do consumidor, ele deve notificar a construtora através de um contrato de distrato que deve ser feito por escrito, e tem por objetivo extinguir as obrigações estabelecidas no contrato anterior. O distrato pode ser solicitado até a data de entrega das chaves. Com chaves em mãos não se pode mais devolver o bem à construtora.

Se o distrato é solicitado por culpa da construtora, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido. Se ocorrer por culpa do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa. Se a construtora quiser reter mais do que 25% do valor pago, você pode recorrer ao Judiciário e não assinar nenhum acordo com a construtora.