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Fiduciante

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O devedor fiduciante é a parte da negociação que irá transmitir a sua propriedade para que o fiduciário possa obtê-la, fazendo com que a resolução das obrigações entre as partes possam ser resolvidas de forma a serem mantidas ao longo do contrato.

A propriedade é, então, estabelecida para o fiduciante de modo a ser suspensiva – podendo se tornar novamente integral mediante a integralização do pagamento da dívida que é estabelecida por meio do contrato principal entre os negociantes.

Após o pagamento da dívida, a propriedade sobre o bem é novamente retornada ao fiduciante pelo fiduciário de forma automática – quando o pagamento da mesma não é realizado de forma efetiva, é preciso que o fiduciário insira novamente o bem em condição de venda.

Clique aqui para saber mais sobre a Alienação Fiduciária.

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