Imóveis na planta: um guia para fazer bons negócios
Para fechar um bom negócio, quando o assunto é comprar um imóvel na planta, seguir algumas recomendações é fundamental. O guia que segue pretende esclarecer as suas dúvidas e facilitar sua busca pela casa ou apartamento ideal.
Avalie o seu futuro imóvel
Assim como qualquer outro empreendimento, a aquisição de um imóvel na planta exige cuidados e muita pesquisa. Não se deixe levar pela propaganda ou lábia dos corretores imobiliários e invista em análises mais profundas sobre as suas reais necessidades.
Para começar, avalie a localização do imóvel e se a construção atende as suas exigências. Não esqueça que, justamente por ser um investimento a longo prazo, a compra de uma casa ou apartamento na planta torna ainda mais necessário o bom planejamento.
A avaliação inclui também o valor das prestações para a aquisição do imóvel, que devem estar de acordo com sua realidade financeira atual – e dos próximos anos.
Pesquise sobre a construtora
A principal dica para evitar problemas futuros é buscar referências sobre o passado da construtora responsável pelo imóvel. Nessa hora, visitar outros empreendimentos para avaliar o seu histórico é uma recomendação válida.
Investigue sobre os próximos lançamentos e confira com moradores que já adquiriram o imóvel se a construção apresenta problemas, como infiltrações, fissuras ou se a obra sofreu com atrasos para entrega.
Verificar a situação da construtora perante a Justiça, Prefeitura e demais órgãos, como o Procon, também é fundamental para ter acesso a dados importantes que comprovarão a boa – ou não – reputação da empresa. O cuidado deve ser tomado até mesmo em casos de grandes construtoras, afinal, prevenir é melhor do que remediar.
Fique atento aos documentos, em especial o memorial descritivo
Para certificar-se de estar fazendo um bom negócio, solicite uma cópia do chamado memorial de incorporação da obra. Esse documento é indispensável para o início das construções, o que significa que, caso a construtora não o possua, o empreendimento em questão não é seguro.
Conforme a lei 4591, de 1964, antes de qualquer negociação, as incorporadoras são obrigadas a registrar um conjunto de 15 documentos no cartório de imóveis. Entre eles, documentos como o projeto de construção (aprovado pela prefeitura) e o memorial descritivo da obra.
A partir desse memorial, todos os dados a respeito da construção devem ser descritos minuciosamente, apresentando desde a metragem da área útil e de uso comum do imóvel até as especificações e marcas dos materiais utilizados no empreendimento.
Visite a obra pessoalmente
Antes de sair fechando negócios por impulso em stands ou feiras de construção, conhecer a localização do imóvel é essencial. Principalmente se tratando de casas e apartamentos a venda em SP ou outras grandes cidades.
Não confie apenas na descrição fornecida pelos corretores e visite a obra pessoalmente. Observe a vizinhança e fique atento à infraestrutura urbana, saneamento básico, trânsito e oferta de prestação de serviços.
Além de preveni-lo contra possíveis surpresas desagradáveis, o passeio ainda pode render uma estimativa sobre o custo de qualidade de vida da região, favorecendo também o seu planejamento financeiro.
Verifique o contrato
A parte contratual exige ainda mais cautela e deve contar com uma vistoria criteriosa em cada uma das cláusulas do contrato. Certifique-se de que o documento traz especificações sobre a localização exata de seu imóvel, assim como as datas de início, término da obra e entrega das chaves.
Dados como as condições oferecidas, valor da entrada, projeção do valor da prestação, índices e periodicidade de reajuste também devem ser mencionados.
Para não deixar passar nenhum detalhe, contar com materiais como os folhetos de divulgação do imóvel e e-mails trocados com os corretores pode ser útil para relembrar as informações e acordos fechados com a empresa.
Vale ressaltar que, em caso de dúvidas, procurar a ajuda de um advogado ou até mesmo a assessoria jurídica de um tabelião é sempre a melhor opção.
Registre sua compra
Depois de finalizar a compra, é fundamental registrar o contrato do imóvel. De acordo com a lei, a propriedade só é transferida ao comprador após o registro da escritura em algum cartório de registro de imóveis.
Com esse registro, você passa a ter direitos sobre a propriedade adquirida e ainda obriga a incorporadora a pedir sua autorização antes de realizar qualquer alteração no projeto inicial da construção.
Previna-se contra os chamados juros no pé
Os juros no pé funcionam da seguinte maneira: o comprador da casa ou apartamento na planta fica isento do pagamento de juros até o momento da entrega das chaves do imóvel. Feito isso, muitas incorporadoras passam a cobrar juros em cima de todo o período financiado, como forma de ressarcimento das despesas extras que tiveram ao longo do empreendimento.
A cobrança dos juros no pé é considerada irregular, graças à portaria emitida no ano de 2001, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Porém, é uma prática ainda muito adotada no meio imobiliário.
Para livrar-se de dores de cabeça como essa, a alternativa é criar uma cláusula no contrato, determinando sua rescisão ou devolução do dinheiro pago, caso a cobrança seja exigida.
Conte com a garantia do seguro
Ao comprar um imóvel ainda na planta, feche acordo com uma companhia de seguro imobiliário. Esse seguro irá protegê-lo em casos de irregularidades por parte da administradora e atrasos em relação à entrega da construção. Além disso, a seguradora descreverá as obrigações do comprador, como por exemplo, o pagamento regular das prestações do imóvel.
Mas atenção, tome o cuidado de verificar se o beneficiário do contrato de seguro é, realmente, o comprador e não a construtora ou a incorporadora. Isso porque a proteção deve ser garantida ao cliente e não às empresas.
Comprar uma casa ou apartamento na planta significa assumir um compromisso a longo prazo, comprometendo sua vida e renda financeira. Por isso, seguir essas recomendações lhe ajudará a realizar uma compra segura, tranquila e sem dores de cabeça.