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IPTU é a sigla utilizada para definir o Imposto Predial e Territorial Urbano, que é aplicado especificamente pelo município sobre os cidadãos – donos de propriedades que se caracterizam prediais ou territoriais em áreas urbanas.
O tributo é aplicado sobre todas as propriedades que são de caráter imobiliário, incluindo os prédios utilizados para fins industriais, para fins comerciais ou residenciais, os terrenos, as casas e os imóveis utilizadas como chácaras nas áreas urbanas.
Em suma, o IPTU é um imposto anual de imóveis, condomínios, apartamentos, etc. Com base no valor da propriedade, a taxa exata é variável de acordo com o município ou cidade em que o imóvel está localizado.
A maioria das prefeituras envia a conta em janeiro e oferece desconto para pagamentos à vista, além de permitir pagamentos mensais ao longo do ano vigente
Como é calculado o IPTU
O cálculo do IPTU é feito através do valor venal do imóvel, ou seja, o valor adquirido através do PGVI do município (Planta Genérica de Valores Imobiliários). A medida de valor é o metro quadrado.
Grande parte dos municípios faz seus cálculos através do valor progressivo do imposto, ou seja, quanto menor a alíquota, menor o valor. A alíquota, por sua vez, é definida pelo valor do imóvel.
Existem variáveis extremamente sensíveis nesse processo, o que faz com que algumas pessoas fiquem confusas ao se questionar o que é o IPTU.
As variáveis são:
- Depreciação do local (avarias causadas pelo tempo e etc.)
- Melhorias (construção de novos patamares, reforma na fachada, etc.)
- Pontos de conveniência (metrôs, shoppings, lazer e serviços nas imediações que elevem o valor da propriedade)
O reajuste é anual e o mais indicado é acompanhar notícias e, se houver o site do município em que o imóvel está localizado.
IPTU atrasado
Em casos de IPTU atrasado, correrão juros que serão aplicados ao valor total da dívida, por isso, o proprietário deve entrar em contato com a prefeitura de sua cidade para obter uma nova guia de pagamento com o valor corrigido.
O que acontece com quem não paga IPTU
Quando o contribuinte não realiza o pagamento do valor do IPTU, a quantia especificada é adicionada ao valor da dívida ativa do cidadão com o município.
Se o pagamento não é realizado, o proprietário pode enfrentar situações como ter seus bens confiscados pelo município.
Ressaltando que em inadimplência no IPTU, os bens podem ser confiscados mesmo se tratando de uma única propriedade e ainda que residencial, não se aplicam as proteções ao inadimplente em relação a leilão de bens. Por isso é preciso estar atento ao tributo.
Quando a inadimplência é cometida por pessoas jurídicas, no caso, as empresas além de correram o risco já citado, também são impossibilitadas de participarem em processos como concorrências e projetos de licitação.
O que é ITU
O ITU é a sigla referente ao Imposto Territorial Urbano que é aplicado sobre os locais que estão ainda em processo de construção e sobre loteamentos.
Os lotes são determinados como os terrenos que possuem as estruturas mais cruciais para que possam atender aos índices urbanos estabelecidos pelos municípios, como, por exemplo:
- Equipamentos para a realização do escoamento de água da chuva
- Materiais de iluminação pública
- Sistema e rede para direcionamento de esgoto sanitário
Isenção do IPTU – Quem tem direito?
O direito a isenção da quantia paga anualmente por proprietários de imóveis e terrenos, referente ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU – Se aplica para alguns cidadãos em situações especificas.
Poderão ficar livres de arcar com a quantia determinada para o tributo, aqueles que se encaixem nos seguintes critérios:
- Aposentados
- Beneficiários de renda mensal de caráter vitalício
- Cidadãos que são pensionistas
Necessário analisar valores recebidos.
Se você se encaixa em um desses critérios é, portanto, protegido e tem direito à isenção do IPTU de acordo com a Lei n° 11.641/94 – mas há alguns requerimentos que precisão ser feitos para solicitar dentro das normas governamentais.
É preciso se encaminhar à prefeitura da sua cidade e buscar pelo atendimento que fornece o pedido para o benefício da isenção do imposto – que será aplicado com todas as formalidades exigidas pelos municípios e processado de acordo com suas necessidades.
Além de se encaixar em um dos grupos designados acima, o cidadão não pode ser dono de mais de um imóvel dentro do perímetro do município e deve morar no imóvel ao qual está requerendo a isenção do IPTU.
É preciso ainda que o cidadão tenha uma renda que não ultrapasse a soma de cinco salários mínimos ao mês na função designada no formulário apresentado para o requerimento da isenção – também é preciso que o requerente não obtenha patrimônio por meio do imóvel especificado no pedido.
Atente-se também ao valor venal da propriedade, é praticada a isenção do IPTU em São Paulo em imóveis avaliados em até R$ 160 mil reais, aqueles que ultrapassam esse valor, mas se enquadram nos demais critérios podem requerer um desconto no imposto – o teto para a solicitação é o valor venal de R$ 320 mil reais.
Como consultar IPTU por endereço
Para consultar seu IPTU por endereço é preciso procurar a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico de sua região. A consulta deve ser antecipadamente agendada online através do site.
Essa é a única forma de obter seu número de inscrição. Para isso, é preciso estar portando CPF, RG e o comprovante original do requerente, junto à apresentação de título de propriedade, que pode ser qualquer um dos documentos oficiais de seu imóvel.
Como consultar IPTU por CPF
A consulta do IPTU por CPF é bem semelhante, com a diferença da possibilidade de ser feita online em alguns municípios. Para isso, é preciso ter também o número de inscrição.
Acessando os sites – Listamos no fim do artigo sites de cidades brasileiras que fornecem informações de IPTU online – você informa o número de cadastro do imóvel e, em seguida, adiciona os campos solicitados.
Em ambos as situações, caso o pedido seja para terceiros, é preciso apresentar procuração assinada em cartório.
2ª Via do IPTU
A 2ª via do IPTU pode ser solicitada em casos específicos, como a perda, o extravio e o não recebimento. É possível acessar o site da prefeitura de sua cidade – ou um site específico de seu município para esse fim – e pedir a emissão de seu IPTU. Lembrando que alguns municípios ainda não possuem esse serviço online.
Para conseguir é preciso informar o número de cadastro do imóvel, o número da prestação que será emitida e o exercício do indivíduo. Uma conta e senha web também devem ser criadas.
IPTU online
Para realizar a emissão do boleto do IPTU online é possível que o cidadão realize o acesso o site da prefeitura de sua cidade e entre na seção que permitirá a inserção de seus dados cadastrais do sistema.
- Eles envolvem o nome, o CPF ou o CNPJ e a senha web específica para o próprio solicitante, fazendo com que o proprietário possa visualizar os dados referentes ao seu cadastro.
Também é possível emitir o boleto de segunda via do valor do IPTU caso haja algum problema com o pagamento da primeira via e consultar informações referentes às quantias que são aplicadas para o pagamento do imposto.
Relação de sites de prefeituras que disponibilizam serviços online referentes ao IPTU.
Clique aqui para saber sobre o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado