O direito a isenção da quantia paga anualmente por proprietários de imóveis e terrenos, referente ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU – Se aplica para alguns cidadãos em situações especificas.
Poderão ficar livres de arcar com a quantia determinada anualmente para o tributo, aqueles que se encaixem nos seguintes critérios:
- Aposentados
- Beneficiários de renda mensal de caráter vitalício
- Cidadãos que são pensionistas
Necessário analisar os valores recebidos, continue lendo…
Se você se encaixa em um desses critérios é, portanto, protegido e tem direito à isenção do IPTU de acordo com a Lei n° 11.614/94 – mas há alguns requerimentos que precisam ser feitos para o enquadramento das normas governamentais.
É preciso se encaminhar à prefeitura da sua cidade e buscar pelo atendimento que fornece o pedido para o benefício da isenção do imposto – que será aplicado com todas as formalidades exigidas pelos municípios e processado de acordo com suas necessidades.
Além de se encaixar em um dos grupos designados acima, o cidadão não pode ser dono de mais de um imóvel dentro do perímetro do município e deve morar no imóvel ao qual está requerendo a isenção do IPTU.
É preciso ainda que o cidadão tenha uma renda que não ultrapasse a soma de cinco salários mínimos ao mês na função designada no formulário apresentado para o requerimento da isenção – também é preciso que o requerente não obtenha patrimônio por meio do imóvel especificado no pedido.
Atente-se também ao valor venal da propriedade, é praticada a isenção do IPTU em São Paulo em imóveis avaliados em até R$ 160 mil reais, aqueles que ultrapassam esse valor, mas se enquadram nos demais critérios podem requerer um desconto no imposto – o teto para a solicitação é o valor venal de R$ 320 mil reais.
O IPTU é cobrado pelas prefeituras, é ideal visitar os portais da sua cidade e consultar as condições.
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