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Toda vez que for feita a compra ou a transferência de um imóvel a sigla ITBI vai aparecer, isso inclui também financiamento imobiliário e qualquer outra transição.
Sendo assim é muito importante entender cada passo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis para que ele seja pago corretamente.
O que é Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Este imposto é pago por todos que compram um imóvel, o ITBI vale tanto para lançamento quanto para usados. Ele garante a transferência de matrícula e registro do imóvel para o nome do novo dono.
Regulamentado por lei o Artigo 156 da Constituição Federal diz:
“II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.”
Como o Inciso II explica, o valor do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis só é aplicado para transferências entre pessoas vivas, em caso de herança ou doação é cobrado o ITCMD, Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação.
O valor arrecadado, teoricamente, seria usado para favorecer o comprador com as transferências de nomes em todos os serviços disponibilizados no imóvel, ou seja, além da regularização do imóvel, também há a luz, água, saneamento básico, coleta de lixo e gás de rua em alguns casos.
Como é calculado o ITBI
O cálculo é feito com base na porcentagem da alíquota do ITBI e no valor venal do bem. Essa alíquota varia de um município para o outro, assim como a possibilidade de parcelamento do mesmo. Para saber exatamente o valor você pode consultar na prefeitura da sua cidade.
Em São Paulo, por exemplo, é 3% do valor do acordo fechado, porém é provável que em outras localidades sempre fique próximo de 2%.
No caso de imóveis na planta o imposto também precisa ser pago, valor venal será calculado em cima do preço do empreendimento pronto.
Simulação:
Valor venal = R$ 500 mil
ITBI = 550.000 X 3% = 15 mil
Sendo assim, o valor do ITBI será de R$15 mil.
A pessoa responsável por auxiliar o comprador com esse assunto geralmente é o corretor de imóveis, porém é possível solicitar a guia do ITBI sem ele. Essa informação também se encontra na prefeitura da sua cidade.
Mas tenha em mente que o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis é pago somente para compra de imóvel direta, em casos de financiamentos as regras mudam.
Financiamento imobiliário
Em casos de financiamentos imobiliários, a maioria dos bancos já incorporam o ITBI e custos cartorários no contrato. Facilitando assim o pagamento desse imposto e que deve aparecer justificado no documento da instituição financeira.
Neste caso também há uma porcentagem limite que pode ser cobrada, chegando a até 5%, porém se for usado o FGTS no pagamento a taxa não pode passar de 4%.
Isenções e descontos
Por ser tratar de um imposto e não uma taxa imposta por um instituição financeira, é muito difícil fugir do ITBI porém há algumas exceções que podem reduzir ou até abater todo o valor:
Os descontos só podem ocorrer em um caso apenas: quando a compra se trata de um primeiro imóvel e a transação é feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Já a isenção do ITBI ocorre em 3 situações:
- Quando se trata de um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida ou o valor seja de até R$ 176.444,41.
- Quando o empreendimento foi comprado para ser incorporado a uma empresa (pessoa jurídica)
- Quando 2 empresas realizam uma fusão (pessoa jurídica).
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