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ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis

ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Toda vez que for feita a compra ou a transferência de um imóvel a sigla ITBI vai aparecer, isso inclui também financiamento imobiliário e qualquer outra transição.

Sendo assim é muito importante entender cada passo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis para que ele seja pago corretamente.

O que é Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Este imposto é pago por todos que compram um imóvel, o ITBI vale tanto para lançamento quanto para usados. Ele garante a transferência de matrícula e registro do imóvel para o nome do novo dono.

Regulamentado por lei o Artigo 156 da Constituição Federal diz:

“II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.”

Como o Inciso II explica, o valor do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis só é aplicado para transferências entre pessoas vivas, em caso de herança ou doação é cobrado o ITCMD, Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação.

O valor arrecadado, teoricamente, seria usado para favorecer o comprador com as transferências de nomes em todos os serviços disponibilizados no imóvel, ou seja, além da regularização do imóvel, também há a luz, água, saneamento básico, coleta de lixo e gás de rua em alguns casos.

Como é calculado o ITBI

O cálculo é feito com base na porcentagem da alíquota do ITBI e no valor venal do bem. Essa alíquota varia de um município para o outro, assim como a possibilidade de parcelamento do mesmo. Para saber exatamente o valor você pode consultar na prefeitura da sua cidade.

Em São Paulo, por exemplo, é 3% do valor do acordo fechado, porém é provável que em outras localidades sempre fique próximo de 2%.

No caso de imóveis na planta o imposto também precisa ser pago, valor venal será calculado em cima do preço do empreendimento pronto.

Simulação:

Valor venal = R$ 500 mil
ITBI = 550.000 X 3% = 15 mil
Sendo assim, o valor do ITBI será de R$15 mil.

A pessoa responsável por auxiliar o comprador com esse assunto geralmente é o corretor de imóveis, porém é possível solicitar a guia do ITBI sem ele. Essa informação também se encontra na prefeitura da sua cidade.

Mas tenha em mente que o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis é pago somente para compra de imóvel direta, em casos de financiamentos as regras mudam.

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Financiamento imobiliário

Em casos de financiamentos imobiliários, a maioria dos bancos já incorporam o ITBI e custos cartorários no contrato. Facilitando assim o pagamento desse imposto e que deve aparecer justificado no documento da instituição financeira.

Neste caso também há uma porcentagem limite que pode ser cobrada, chegando a até 5%, porém se for usado o FGTS no pagamento a taxa não pode passar de 4%.

Isenções e descontos

Por ser tratar de um imposto e não uma taxa imposta por um instituição financeira, é muito difícil fugir do ITBI porém há algumas exceções que podem reduzir ou até abater todo o valor:

Os descontos só podem ocorrer em um caso apenas: quando a compra se trata de um primeiro imóvel e a transação é feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Já a isenção do ITBI ocorre em 3 situações:

  1. Quando se trata de um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida ou o valor seja de até R$ 176.444,41.
  2. Quando o empreendimento foi comprado para ser incorporado a uma empresa (pessoa jurídica)
  3. Quando 2 empresas realizam uma fusão (pessoa jurídica).

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