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Menores de idade viajando sozinhos

Todo mundo sabe que para quem tem menos de 18 anos, há uma série de regras para viajar sozinho ou sem o acompanhamento dos pais. As normas incluem desde uma autorização de viagem para menores a outros documentos e detalhes que devem ser respeitados e, principalmente, providenciados antes do embarque.

Dentre as principais questões a serem pensadas estão: quais são os documentos necessários para a viagem? É preciso recorrer ao Juizado de Menores para obter a autorização? A partir de qual faixa etária eles podem viajar sozinhos? Quais documentos são exigidos? Para esclarecer estas e outras questões, elaboramos o post de hoje.

Para viajar dentro do país, crianças com mais 12 anos de idade podem viajar sozinhas ou acompanhadas de familiares mais distantes. Nesses casos, é preciso providenciar uma autorização escrita, com os dados completos, informando detalhes sobre a filiação e demais dados da criança.

O documento não precisa ser reconhecido no cartório e o menor deve ter em mãos ainda o seu RG. A única ressalva é que as regras podem variar de estado para estado, o que exige uma consulta prévia sobre as normas vigentes no destino.

Para crianças com menos de 12 anos, é possível que ela viaje apenas com o pai ou com a mãe, sem necessidade de autorização. Quando acompanhada por um familiar próximo, é necessário viajar munido com certidão de nascimento ou RG e um documento que comprove o grau de parentesco do acompanhante.

Para viajar sozinhos ou acompanhados apenas por um responsável para o exterior, menores de dezoito anos precisam de documentos específicos | Betrip.

No caso de viagens internacionais, a documentação é a mesma, independente de quantos anos tenha o menor de idade. Os pais ou responsáveis deverão providenciar, junto à Vara da Infância e da Juventude, uma autorização judicial que libere a criança ou adolescente para a viagem. Lembrando que o documento deverá ter reconhecimento de firma.

Caso o menor viaje apenas com um dos pais, o outro responsável também deverá autorizar a viagem. Além disso, para viajar para o exterior, será sempre necessário o passaporte, o RG e, dependendo do país, o visto.

Providenciando todos estes pormenores, você poderá permitir que seu filho ou filha viaje sozinho, sem problemas.