Novas regras para contratos de aluguel já estão em vigor
Novas regras que entraram em vigor no dia 25 de janeiro de 2010 acarretaram mudanças nos contratos de locação de imóveis. As regras são válidas tanto para os documentos assinados antes quanto depois dessa data e passaram a interferir nas negociações de quem busca casas e apartamentos para alugar.
Entre as mudanças, a principal foi em relação ao reajuste do aluguel que agora proíbe o aumento dos preços antes que o contrato complete um ano. A nova regra diz que o reajuste só pode ser feito a cada 12 meses e deve seguir como base o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
Em 2011, por exemplo, o IGP-M acumulou alta de 5,10% que teve de ser respeitado, mesmo nos casos em que o imóvel apresentou valorização superior a esse índice de inflação.
Já para os contratos em que o prazo do aluguel seja indeterminado e a valorização do bem tenha ultrapassado oIGP-M, cabe ao locador tentar negociar com seu inquilino para uma correção dos valores.
Conforme apresentado pelo CRECI, nesses casos, a decisão de concordar ou não com o novo valor do aluguel é do próprio inquilino, porém, o proprietário do imóvel tem a chance de solicitar a devolução de sua casa ou apartamento, caso não seja possível um acordo.
Além dessa alteração, quem pretende alugar imóveis deve manter-se ainda mais atento no que diz respeito à inadimplência. Isso porque, de acordo com as novas regras, o locatário que atrasar as parcelas do aluguel terá que quitar seu atraso dentro de 15 dias, após a primeira notificação do locador. Do contrário, o proprietário poderá recorrer a uma ação de despejo que, com aprovação do juiz, deverá ser cumprida no prazo de um mês.
Outra nova regra define que, caso o inquilino opte por deixar o imóvel antes do prazo final da locação, ele deverá pagar uma multa proporcional aos meses que ainda faltam para o fim do contrato.
Mudanças em relação ao fiador também aconteceram e, agora, ele tem a chance de desistir do contrato, desde que avise todas as partes envolvidas com antecedência e espere 4 meses para que o locatário busque uma nova garantia. Há ainda uma regra que libera o fiador de seu compromisso, caso aconteça a renovação automática do contrato.
As novas regras para locação ainda ressaltaram a importância da atualização do contrato de aluguel, já que o vencimento garante ao dono do imóvel o direito automático de exigir a desocupação de seu bem.
Na hora de alugar uma casa ou apartamento, é importante, portanto, que inquilino e proprietário estejam a par dessas e outras regras, evitando, assim, problemas futuros.