Uma das novidades mais comentadas no setor de financiamento imobiliário, a chamada portabilidade trouxe novas possibilidades de negociação para os brasileiros. Permitindo a troca do financiamento de uma instituição para a outra, a opção, porém, ainda levanta dúvidas sobre seu funcionamento.
Na tentativa de solucionar questões sobre a novidade, confira algumas dicas como proceder, caso encontre alternativas mais vantajosas para o seu financiamento. Saiba mais!
Primeiros passos
Ao optar pela portabilidade, a primeira coisa a ser feita é procurar pela nova instituição financeira desejada e informar-se a respeito dos procedimentos necessários para a troca. Em seguida, o dono do financiamento (mutuário) deve se dirigir à instituição em que está vinculado com o seu atual financiamento para comunicar o desejo da transferência. Feito isso, o mutuário é acompanhado pela instituição durante os futuros procedimentos a serem adotados.
Custos
Embora seja um procedimento simples, a portabilidade envolve custos que devem ser bem avaliados. Nesse sentido, é preciso, portanto, se informar diretamente com as duas instituições envolvidas a respeito dos custos do procedimento.
Além disso, a transação inclui gastos como a taxa de juros da operação, os possíveis prêmios de seguro obrigatórios (DFI e MIP, por exemplo) e o custo de formalização da operação no Registro Geral de Imóveis (RGI).
Registro de imóveis
Por falar no Registro Geral de Imóveis, é importante ressaltar que ao optar pela portabilidade, é necessário fazer um novo registro do bem. Além disso, a transação de uma instituição para outra também deve ser formalizada junto ao RGI, revendo informações presentes em documentos relacionados ao financiamento.
Para calcular o valor do IPTU de um imóvel, é necessário multiplicar a alíquota do imposto pela base de cálculo, que é o valor venal determinado pela prefeitura. O resultado é o montante anual a ser pago.