Ao decidir vender um imóvel, o proprietário do bem deve estar ciente de que a negociação só é permitida mediante a regularização de toda a sua documentação. Isso porque, em muitos casos, a venda é barrada por uma série de irregularidades que devem ser corrigidas para que a venda seja liberada.
A seguir, você confere alguns dos problemas mais comuns se tratando de irregularidades na documentação do imóvel e, de quebra, descobre que decisões tomar ao se deparar com ela. Confira!
Falta de averbação: para que a documentação de um imóvel esteja regularizada é essencial realizar a averbação do bem. O processo é necessário para todas as mudanças de natureza documental da propriedade, desde construções, a demolições – lembrando que, mesmo que o terreno esteja registrado, é preciso averbar a nova construção. Somente depois de registrado e averbado é que o imóvel estará com seus documentos em dia;
Irregularidades na prefeitura: a falta de pagamento do IPTU ou de qualquer outra taxa cobrada pela prefeitura tem o poder de influenciar diretamente na regularidade da documentação do imóvel;
Imóvel dado como garantia: dívidas provenientes de negociações em que o imóvel é dado como garantia podem comprometer a sua regularização. Alguns exemplos são casos em que o bem é dado como garantia de pagamento em contratos de financiamento ou locação. A consequência é que o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão;
Dívidas trabalhistas: assim como acontece com imóveis dados como garantia, o bem pode ser penhorado ou levado a leilão devido a dívidas trabalhistas não pagas pelo proprietário do bem. Nesse caso, a justiça trabalhista é a responsável pelo processo que impede a venda do imóvel;
Inventário: o inventário é um processo jurídico exigido nos casos em que o proprietário do imóvel falece, deixando o bem para herdeiros. O imóvel, assim como todos os outros bens do falecido, portanto, precisam ser levantados e divididos de forma justa com todos os seus herdeiros legais – que também devem ser verificados.
Para que a partilha dos bens seja realizada, é preciso aguardar até que o levantamento de todas essas informações seja concluído. Além disso, o processo de inventário ainda tem seu tempo de andamento, o que pode acarretar mais demora na liberação da documentação do bem.
Apenas depois de efetivada a partilha é que se pode afirmar que haverá (ou não) a liberação judicial do imóvel. Nesse meio tempo, portanto, a venda da propriedade não é permitida.
O que fazer?
Se tratando da venda de um imóvel com irregularidades na documentação, a primeira medida a se tomar é ter consciência da realidade do bem. Só assim será possível traçar os próximos passos, definindo quais os procedimentos necessários para solucionar todas as questões pendentes.
Para avaliar a situação do bem, portanto, as recomendações para o proprietário são:
– Solicite a certidão do imóvel diretamente na prefeitura responsável pelo bem, a fim de constatar a situação do imóvel perante o órgão;
– Solicite a certidão do bem no cartório de registro de imóveis para verificar se a realidade do imóvel condiz com o que está prescrito em sua documentação.
Além disso, é importante lembrar que para a que a venda seja legalmente autorizada, o vendedor também deve apresentar sua própria documentação regular. Para isso, é possível verificar sua situação com base em uma consulta de crédito e através da certidão negativa emitida na Receita Federal e Estadual.