A propriedade fiduciária é o bem em si que está disposto na transação entre o credor e o fiduciante. Ela, conforme dito, está disposta como a garantia do pagamento do bem até sua total liquidação.
Isso significa que este é um processo que, se não executado até o fim, perderá seu valor inicial. A propriedade fiduciária apenas passará a integrar o nome de seu futuro “dono”, mesmo que ele a use, quando a dívida for integralmente paga.
Clique aqui para saber mais sobre a Alienação Fiduciária.