Mercado Imobiliário

Saiba como declarar imóveis no exterior

Os donos de imóveis devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda com ano base 2014, o que vale também para os proprietários de imóveis no exterior.

Nesse caso, além de declará-los à Receita Federal brasileira, o contribuinte deve ainda informar a posse do bem ao Banco Central, por meio da chamada Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). É válido observar, porém, que devem ser declarados somente imóveis no exterior, cujo valor de mercado tenha sido superior a 100 mil dólares na data de 31 de dezembro de 2013.

O maior alerta, porém, está relacionado aos prazos de entrega da documentação, já que a CBE deve ser entregue antecipadamente, até às 18 horas do dia 7 de abril, enquanto a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda tem até o dia 30 de abril para ser entregue.

Além desses cuidados, quem pretende declarar imóveis no exterior deve prestar atenção a uma série de detalhes, sendo importante conhecê-los para não cometer erros na hora de declarar. Confira!

Como fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A declaração de CBE deve ser entregue ao Banco Central até o dia 7 de abril. Para isso, o contribuinte deve acessar o formulário disponível no site do Banco Central e seguir os seguintes passos:

– Clique em “CBE 2014 (data-base 31/12/2013)” e, em seguida, no campo “Fazer ou acessar a declaração anual”;

– Na nova janela, informe seus dados de identificação ou, se preciso, realize seu cadastro de declarante clicando em “Cadastrar declarante”. Lá, preencha todas as informações solicitadas até o fim do formulário;

– Concluído o processo, dá-se continuidade à declaração de CBE selecionando “2013 – Anual” no período-base e informando CPF e senha;

– Já com a declaração aberta, acesse a ficha “Outros ativos” que corresponde à declaração de imóveis e clique em “Incluir”.

Donos de imóveis no exterior devem informar a posse do bem à Receita Federal brasileira e também ao Banco Central | Via: Flickr.

Nesse ponto, dá-se início à “Inclusão da operação”, onde o contribuinte deve informar a “moeda do ativo” e o “valor do ativo”, ou seja, o valor de mercado do bem em 31/12/2013.

Para imóveis em processo de financiamento, o contribuinte deve informar a somatória do valor pago até 31/12/2013 (desconsiderando os juros e o saldo devedor), além de dados sobre o bem, como a “Data de aquisição”, “Valor dos rendimentos” (se houver), “País de aquisição”, “Descrição do ativo” (informando que se trata de um imóvel) e “Prazo” (optando por “Curto” ou “Longo”, sendo “Curto” para imóveis que deverão ser vendidos em menos de um ano).

Terminado o processo, salve as informações e clique em “Finalizar declaração”, no menu “Declaração”. Em seguida, o sistema irá gerar um protocolo de entrega que deve ser salvo ou impresso.

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda

Para declarar o bem, o contribuinte deve realizar o seguinte procedimento:

– Abra a ficha “Declaração de Bens e Direitos” e clique no ícone “novo”. Feito isso, selecione o código do bem e informe o código de localização do imóvel no respectivo país onde ele está localizado;

– Preencha o campo “Discriminação”, informando o tipo de imóvel (se casa ou apartamento, por exemplo), endereço completo, data de aquisição, nome do vendedor, valor de aquisição em dólar e sua cotação de venda na data da compra.

É importante observar que, em casos de imóveis financiados, o contribuinte deve informar no campo “Situação em 31/12/2013” o valor (em reais) das parcelas já pagas. Ainda no campo “Discriminação”, porém, deve ser informado o valor em dólar das parcelas pagas durante o ano e a cotação usada para a conversão. Para isso, o contribuinte deve realizar uma conversão aproximada dos valores, utilizando uma única cotação (que também deve constar na declaração).

Declaração de Rendimentos

Aluguéis recebidos de imóveis no exterior também estão sujeitos à tributação, logo, o recolhimento dos rendimentos deve ser feito mensalmente via carnê-leão. É preciso observar, porém, que caso o país do imóvel tenha acordos, tratados e convenções internacionais firmados com o Brasil, o imposto pago no exterior pode ser compensado em território nacional.