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Saiba como declarar imóveis para Imposto de Renda

Os proprietários de imóveis têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração do imposto de renda de seus bens. O envio pode ser feito pela internet, no site da Receita ou diretamente nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

A declaração do imposto de renda 2012 tem a intenção de “acertar contas” com a Receita Federal e deve, obrigatoriamente, ser feita por donos de imóveis de qualquer valor, tamanho ou localização.

Por meio da “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve informar detalhes de sua propriedade, como endereço, metragem e o valor que já foi pago pelo imóvel até o momento. Isso, independente da forma de pagamento, seja à vista, comprado na planta, ou dividido em prestações de financiamento ou consórcio. Caso o bem em questão já tenha sido declarado nos anos anteriores, é necessário apenas que seja anexada a declaração antiga.

Para declarar o seu imóvel no IR 2012 são necessários documentos de identificação, como o CPF e/ou CNPJ de todos os envolvidos no negócio, além de documentos sobre o imóvel que comprovem a compra do bem. Entre eles: contrato de compra e venda, contato de compromisso ou ainda, contrato de permuta ou doação.

Outro cuidado na hora de declarar imóveis para o imposto de renda 2012 diz respeito às datas para envio dos documentos. Isso porque quem não cumprir o prazo, vigente desde o dia primeiro de março, deverá pagar uma multa que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido.

A punição inclui também os casos em que não há imposto devido, ou seja, todos, sem exceção, devem ficar atentos às normas e cuidados envolvendo a declaração de imóveis para o IR.

Casos especiais

FGTS

Em situações em que o recurso do FGTS tenha sido utilizado para pagar o imóvel, o valor deve ser registrado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e subtraído do valor da ficha de “Bens e Direito”.

Imóveis quitados

Caso o bem tenha sido comprado à vista, estando totalmente quitado, basta informar na ficha “Bens e Direitos”, dados como o código do bem (121 para apartamento, por exemplo) e informações sobre sua localização e antigo proprietário.

Para imóveis adquiridos no ano de 2010, deve-se deixar o campo “Situação em 31/12/2010” em branco e informar apenas o valor pago, registrado na escritura ou documento do negócio. Além disso, despesas como comissão a corretores de imóveis, por exemplo, devem ser incluídas e justificadas no campo “Discriminação”.

Venda

Em relação aos imóveis vendidos, o valor comercializado deve ser computado por meio de um programa específico para “Ganhos de Capital”. Esse valor deve ser informado, juntamente com o nome do comprador e data da transação.

É importante ressaltar que, caso o dinheiro tenha sido utilizado em casas para comprar ou outros bens residenciais em até 180 dias antes da declaração, o novo proprietário permanece isento de pagar imposto por essa transação.

Aluguel

O proprietário de imóveis alugados deve registrar o valor do aluguel recebido no campo “Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já possíveis gastos com corretores ou administradores destinam-se à ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 071.

Reformas

Todas as alterações feitas na casa ou apartamento devem ser descrita e comprovada através de recibos e notas fiscais no campo “Bens e Direitos” com o código 17.

Financiamentos

O processo é semelhante ao dos imóveis quitados, sendo necessário declarar na ficha “Bens e Direitos” o código do bem, nome e CPF do vendedor, e nome do banco ou financeira responsável pelo financiamento. Feito isso, deve-se descrever as condições de pagamento, especificando valor de entrada e prestações, além da duração do financiamento.

Quando necessário, é preciso informar também, o montante do FGTS usado na compra do bem. Esse montante deve ser registrado ainda na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Consórcios

Para consórcios não contemplados, a declaração segue os moldes dos imóveis financiados. Para isso, na ficha “Bens e Direitos” devem ser discriminados dados do consórcio, como o tipo do bem, CNPJ da administradora e total de parcelas, sob o código 95.

Para consórcios já contemplados, é preciso discriminar na ficha “Bens e Direitos”, dados do imóvel e do consórcio, além das parcelas pagas até a data em questão.

Doações e compra conjunta

Bens recebidos por herança ou doação também devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. O processo deve ser detalhado no campo “Discriminação” e, além disso, o dinheiro ou bem doado deve ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como transferência patrimonial.

O responsável pela doação fica encarregado de ‘dar baixa’ no imóvel, sendo necessário realizar o mesmo processo descrito na ficha “Bens e Direitos” e informar a doação no campo “Discriminação”, seguida com os dados do imóvel e dos envolvidos.

Propriedade rural

Também na ficha “Bens e Direitos”, o dono de propriedade rural deve informar apenas o seu terreno, também chamado de ‘terra nua’. Dados como a construção, plantações e, até mesmo, cabeças de gado devem constar apenas na ficha “Atividade rural”.

Para completar os cuidados envolvendo a declaração de imóveis para o Imposto de Renda, lembre-se de guardar todos os comprovantes utilizados, por pelo menos cinco anos, ou seja, até 31/12/2017.

10 comentários

  • Olá Marcos, o imóvel que foi herdado e vendido devem ser declarados no IR. É importante avaliar os detalhes do seu caso para saber o procedimento correto. Por isso, recomendamos que peça orientação de um contator de sua confiança. Continue participando. Obrigada! Um abraço!

  • Minha mãe morava em uma casa, por direito de posse(sem nenhum documento), após seu falecimento vendi casa, que não constava na minha declaração de IR, como informar a receita o valor recebido?

  • Olá Alex, obrigada pelo comentário. Você deve declarar sim. O valor da dedução do imposto de renda varia de acordo com a finalidade do imóvel. Por tanto, recomendamos que procure orientações com um profissional contábil de sua confiança. Um abraço!

  • Execelente a matéria. Gostaria de esclarecer esta minha dúvida: eu posso declarar o valor pago em aluguel de temporada? Por exemplo o valor que paguei para passar o carnaval em um apartamento na praia?

  • Olá Carlos, recomendamos que você procure um contator de sua confiança, pois ele conhecerá todos os detalhes dos seus investimentos, datas e valores, e assim, poderá lhe indicar como declarar nesta situação. Obrigada! Continue participando com comentários.

  • Vendi um imóvel residêncial em 5/09/2012 por R$ 1.200.000,00 (valor declarado de R$ 300.000,00). No dia 15/02/2013 comprei outro pelo mesmo valor de R$ 1.200.000,00, respeitando-se o prazo de 180 dias estaria isento do imposto de renda. Como declarar esta situação sendo que a venda de um foi num ano e a compra foi em outro. E mais em dezembro a conta do imóvel vendida estava zerada uma vez que o dinheiro estava aplicado em conta bancaria.
    Muita agradecido
    Carlos Alberto

  • Juan Felipe obrigada por agregar e ajudar a responder aos questionamentos do Claudio. Continue participando. Até breve.

  • Claudio,

    O ideal é realmente procurar a orientação de seu contador.
    Apenas para clarear… no IRPF 2012, os valres em 31/12/2010 ficariam zerados e em 31/12/2011 deverão constar apenas os valores efetivamente pagos em 2011. Se as parcelas do financiamento começam apenas em 2012, os valores não entram na declaração (somente em 2013 com os valores pagos em 2012).

    Abraço,

  • Claudio,

    agradecemos seu comentário. Sobre a sua dúvida, sugerimos que você peça orientação para o seu contador, se não tiver um, procure um que de sua confiança. Isso porque a questão envolve valores e, além das informações que você mencionou, outros detalhes deverão ser levados em consideração. O contador irá lhe ajudar e esclarecer essa e demais dúvidas.

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    Obrigado!

  • Obrigado pela excelente materia.
    Qual valor deverá ser declarado no campo “Situação em 31/12/2011” no exemplo abaixo:
    – Valor do imóvel: R$ 727.500,00
    – Promessa de Compra e Venda firmado em 13/09/2011 no valor de R$ 100.000,00
    – Financiamento realizado em 30/01/2012 no valor de R$ 581.600,00
    – Pagamento do restante para o vendedor no valor de R$ 45.900,00

    Obrigado!