Índice
- Como calcular o valor do IPTU de um imóvel?
- Como fazer a simulação de um financiamento?
- Como ser aprovado em análise de crédito?
- Como simular seu Financiamento Imobiliário em todos os bancos
- É possível financiar terreno e construção?
- O que é parcela de amortização?
- O que faz um correspondente bancário?
- Qual é o melhor banco para financiamento imobiliário?
- Qual o limite de idade para financiar um imóvel?
- Qual valor do m2 para construir 2024?
- Quanto fica a parcela de um financiamento de 600 mil?
- Quantos anos correspondem a 420 meses?
- Quem tem direito ao crédito imobiliário?
Em meio a negociações imobiliárias, é comum surgirem dúvidas em relação ao significado de determinados termos, siglas e expressões. Para ajudá-lo nessa questão, elaboramos um glossário com alguns dos termos técnicos mais utilizados no setor, visando facilitar o entendimento dos interessados em comprar, vender, alugar ou investir em imóveis. Confira!
• Letra A
ABECIP: Sigla de “Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança”.
Ação revisional: Pedido na justiça com a intenção de revisar e modificar determinadas cláusulas de um contrato. É possível, por exemplo, entrar com uma ação pedindo a modificação do valor cobrado na parcela do aluguel.
ADEMI: Sigla de “Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário”.
Agente fiduciário: Pessoa física ou instituição financeira credenciada e autorizada pelo Banco Central do Brasil para administrar e promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Agente financeiro: Instituição pública ou privada pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, com função de administrar operações financeiras, coletando, intermediando e aplicando recursos financeiros com autorização do Banco Central do Brasil.
Ágio: Valor adicional cobrado em operações financeiras, quando a procura é maior do que a oferta. Pode significar também a comissão paga ou recebida pela troca de moeda estrangeira ou pela transferência de financiamento.
Alienação fiduciária: Forma de garantia de pagamento. O devedor transfere determinado bem ao credor até que a dívida seja quitada.
Amortização: Pagamento periódico de uma dívida, a fim de quitá-la.
Amortização extraordinária: Pagamento efetuado antes do prazo previsto, correspondente a, pelo menos, 10% do valor do saldo devedor.
Análise de crédito: Processo realizado por instituições financeiras para avaliar a capacidade de um cliente de pagar um financiamento ou empréstimo.
Área útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel.
Arrendamento mercantil: Também conhecido como “leasing”, é a aquisição ou locação de um bem por parte do arrendador para utilização do arrendatário.
Averbação: Anotação informando qualquer alteração sobre os dados do proprietário ou de seu imóvel, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Avaliação de imóvel: Processo de determinar o valor de mercado de um imóvel, geralmente realizado por um avaliador profissional.
• Letra B
Benfeitorias: Reformas ou obras realizadas no imóvel para sua melhoria e valorização.
Bens fungíveis: Itens que podem ser substituídos por outros de igual valor, como dinheiro ou mercadorias.
Bens imóveis: Propriedades que não podem ser movidas, como terrenos e construções.
BRGAAP: Sigla de “Brazilian Generally Accepted Accounting Principles”, que se refere aos princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, aplicáveis no mercado imobiliário.
BSP: Sigla de “Brazilian Securities Protocol”, protocolo para títulos imobiliários no Brasil.
• Letra C
CEF: Sigla de Caixa Econômica Federal, banco público responsável por grande parte dos financiamentos destinados à construção e compra de imóveis.
Capital: Quantia de dinheiro financiada ou resultante dos bens e propriedades de uma pessoa ou empresa.
Carta de crédito: Documento que concede permissão para solicitar empréstimo de certa quantia em dinheiro.
Carteira Hipotecária (CH): Linha de crédito habitacional com regras específicas de financiamento.
Caução: Garantia representada por títulos, dinheiro ou bens, certificando que uma dívida será paga.
Certidão negativa: Documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa, física ou jurídica.
Comissão: Remuneração paga pelos serviços prestados por imobiliárias ou corretores de imóveis.
Comprometimento de renda: Percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido durante um financiamento, geralmente até 30%.
Condomínio: Conjunto de casas ou edifício onde vivem diferentes famílias, ou taxa condominial cobrada pelos serviços e manutenções do local.
Consórcio: Forma de adquirir imóveis por meio de grupos de pessoas que reúnem recursos para compra coletiva.
Correspondente bancário: Entidade ou pessoa física autorizada a intermediar operações financeiras em nome de instituições financeiras, como abertura de contas e contratação de empréstimos.
Crédito habitacional: Empréstimo concedido por instituições financeiras para aquisição ou reforma de imóveis.
Credor: Aquele que concede crédito ou empréstimo a alguém.
• Letra D
Dação: Método utilizado para saldar dívidas, onde o devedor realiza o pagamento com algo diferente do que estava no acordo original, como um imóvel.
Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação sem justificativas do proprietário.
DFI: Sigla de “Seguro de Danos Físicos ao Imóvel”, que indeniza prejuízos causados ao imóvel por incêndios, alagamentos, destelhamentos e desmoronamento.
• Letra E
Encargo mensal: Taxas, juros e demais despesas mensais obrigatórias.
Escritura: Documento elaborado pelo cartório que determina a propriedade de um bem.
Escritura pública: Documento oficial, lavrado por tabelião, que formaliza a compra e venda de imóveis e outros negócios jurídicos.
• Letra F
FCVS: Sigla de “Fundo de Compensação das Variações Salariais”, criado para controlar o prazo de amortização de financiamentos habitacionais do SFH.
FGTS: Sigla de “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, utilizado para financiamento de imóveis.
Fiador: Aquele que assume o compromisso de pagar aluguel, taxas e multas caso o locatário não cumpra suas obrigações.
Financiamento imobiliário: Empréstimo realizado por instituições financeiras para aquisição ou reforma de imóveis.
Financiamento com taxa: Modalidade de financiamento em que são aplicadas taxas de juros fixas ou variáveis.
• Letra H
Habite-se: Documento emitido pela Prefeitura que autoriza a ocupação de determinado imóvel, após vistoria.
Hipoteca: Forma de garantir o pagamento de uma dívida, dando o imóvel como garantia.
ITBI: Sigla de “Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”, cobrado sobre a transferência de propriedade imobiliária.
IPTU: Sigla de “Imposto Predial e Territorial Urbano”, cobrado anualmente pelos municípios sobre a propriedade de imóveis urbanos.
• Letra I
Inadimplência: Falta de pagamento ou descumprimento do prazo de vencimento de determinada cobrança.
Indexação: Ajuste de um valor de acordo com certo índice econômico.
IPTU: Sigla de “Imposto Predial e Territorial Urbano”, cobrado anualmente pelos municípios sobre a propriedade de imóveis urbanos.
ITBI: Sigla de “Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”, cobrado pela prefeitura na transação de compra e venda de imóveis.
ITR: Sigla de “Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”, semelhante ao IPTU, mas aplicado a imóveis rurais.
Investidor imobiliário: Pessoa ou entidade que compra imóveis com o objetivo de gerar renda ou lucro por meio de aluguéis ou venda futura.
• Letra J
Juro: Taxa percentual cobrada periodicamente sobre determinado valor.
Juro composto: Novos juros acrescentados a parcelas que já contêm outros juros.
Juro de mora: Juro cobrado como multa devido ao atraso no pagamento de uma dívida.
• Letra L
Lei do Inquilinato: Lei nº 8.245 de 1991, que regula os contratos de aluguéis de imóveis residenciais e comerciais.
Liquidação antecipada: Pagamento total de uma dívida antes do prazo estipulado no contrato.
Locação imobiliária: O mesmo que aluguel de imóveis.
Locador: Proprietário ou responsável pelo imóvel que oferece o bem para ser alugado.
Locatário: Inquilino, responsável pelo pagamento do aluguel e outras taxas.
• Letra M
Matrícula do imóvel: Documento com o número de registro do imóvel no cartório, com todas as informações relativas ao imóvel.
Mora: Situação de quem não efetua pagamento até a data marcada ou se recusa a receber um pagamento dentro do prazo estipulado.
Mútuo: Empréstimo de um bem fungível, registrado em um contrato de mútuo, como os contratos de financiamento imobiliário.
• Letra O
Ordem de despejo: Mandado judicial que estipula prazo para que o inquilino desocupe o imóvel.
• Letra P
Prestação: Pagamento de parcelas a prazo para quitar uma dívida.
Procuração: Documento pelo qual alguém concede a outra pessoa o direito de agir legalmente em seu nome.
Proponente: Aquele que solicita autorização de uma instituição financeira para realizar um financiamento.
Prova de renda: Documento exigido para comprovar a capacidade de pagamento de um financiamento ou aluguel.
• Letra Q
Quitação: Pagamento integral de uma dívida, que pode significar a declaração de pagamento, através de recibos, por exemplo.
• Letra R
Reajuste: Correção de valores quando os preços são revistos de acordo com a taxa de juros e correção monetária estipulada em contrato.
Recurso próprio: Dinheiro que o comprador dispõe para utilizar na aquisição do imóvel, sem necessidade de financiamento.
Rescisão contratual: Encerramento de um contrato antes do término estipulado.
• Letra S
Saldo devedor: Montante total de uma dívida que ainda não foi paga.
Securitização: Processo de conversão de ativos imobiliários, como empréstimos ou financiamentos, em valores mobiliários para venda aos investidores.
SFH: Sigla de “Sistema Financeiro da Habitação”, criado em 1964 para financiar a aquisição da casa própria com recursos da poupança e do FGTS.
Sistema de amortização: Metodologia utilizada para calcular as parcelas de financiamento de um imóvel, podendo ser SAC (Sistema de Amortização Constante), Tabela Price ou outras.
• Letra T
Taxa de financiamento imobiliário: Percentual de juros aplicado sobre o valor financiado de um imóvel.
Terreno: Propriedade composta por terra, podendo ou não conter construções.
Transferência de financiamento: Processo de passar um financiamento imobiliário de um comprador para outro.
• Letra V
Valor de mercado: Estimativa do preço que um imóvel pode alcançar em uma venda, com base em características como localização, tamanho e condições.
Valor venal: Estimativa oficial do valor de um imóvel, geralmente utilizado como base de cálculo para impostos, como o IPTU.
Valor venal IPTU: Avaliação realizada pela prefeitura para calcular o IPTU, considerando fatores como localização, metragem e estado do imóvel.
Valor venal do imóvel: Estimativa utilizada pelo governo para calcular impostos como o ITBI e o IPTU, com base em características específicas do imóvel.
• Letra Z
Zoneamento: Regulação municipal que estabelece o uso permitido de terrenos e imóveis em diferentes áreas da cidade.
Para calcular o valor do IPTU de um imóvel, é necessário multiplicar a alíquota do imposto pela base de cálculo, que é o valor venal determinado pela prefeitura. O resultado é o montante anual a ser pago.
Para simular um financiamento, você precisa fornecer informações básicas, como o valor do imóvel, a entrada que pretende dar, o prazo do financiamento e a taxa de juros. Com esses dados, é possível calcular o valor das parcelas mensais e os custos totais do financiamento. A Agente Imóvel possui especialistas que irão ajudar você a encontrar as melhores condições e opções disponíveis no mercado.
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O portal Agente Imóvel atua como correspondente imobiliario em todos os bancos no Brasil. Aqui você pode simular com todos os bancos totalmente sem compromisso e gratuito! Em menos do que 2 minutos você recebera a simulação junto uma avaliação do seu potential de compra.
A parcela de amortização é a parte do pagamento mensal que vai direto para o valor principal do financiamento, reduzindo a dívida total do imóvel. Junto com os juros, ela compõe as parcelas que você paga todo mês.
Você pode encontrar diferentes sistemas de amortização, como o SAC, onde as parcelas começam maiores e vão diminuindo com o tempo, ou a Tabela Price, que mantém parcelas fixas e altera a proporção entre amortização e juros ao longo do financiamento.
Quer saber mais sobre termos técnicos do mercado imobiliário? Dê uma olhada no nosso artigo no blog para entender tudo de forma simples e prática!
Um correspondente bancário atua como um intermediário entre bancos e clientes, facilitando serviços financeiros, como abertura de contas, solicitação de empréstimos, financiamentos e pagamentos de boletos. Ele oferece conveniência ao permitir que clientes realizem transações bancárias sem a necessidade de ir diretamente ao banco. Além disso, o correspondente bancário pode auxiliar na análise e na coleta de documentos para aprovação de crédito, funcionando como uma extensão das atividades do banco, de forma autorizada.
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A escolha de qual banco oferece as melhores condições depende muito do seu perfil considerando idade, renda, entrada entre outros parâmetros. Agente Imóvel faz essa comparação para você em todos os bancos, apresentando um laudo comparando suas opções incluindo a nossa recomendação considerando seu perfil individual.
- Banco do Brasil: O limite de idade geralmente segue o padrão de 80 anos e 6 meses. Portanto, o prazo do financiamento é ajustado de acordo com a idade do cliente, para que o contrato seja quitado até essa idade.
- Bradesco: O prazo máximo de financiamento é de até 30 anos, mas o contrato deve ser quitado até que o cliente complete 80 anos. Se um cliente tem 65 anos, por exemplo, o prazo máximo do financiamento seria de 15 anos.
- Itaú: O Itaú permite que o financiamento seja quitado até os 80 anos. O prazo máximo pode variar, mas o financiamento deve ser estruturado de forma que o saldo devedor seja pago até essa idade.
- Santander: No Santander, a regra é semelhante, com o limite de idade sendo de 80 anos ao término do contrato. O prazo do financiamento será ajustado conforme a idade do cliente no momento da contratação.
É importante ressaltar que, além da idade, os bancos também consideram a capacidade de pagamento do cliente, o valor do imóvel, e o relacionamento do cliente com a instituição. Esses fatores podem influenciar o prazo e as condições do financiamento.
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O valor do metro quadrado construído em 2024 pode variar bastante dependendo da localização, tipo de construção, e acabamentos escolhidos. Em média, para construções padrão no Brasil, o valor do m² construído em 2024 pode ficar entre R$ 2.500 e R$ 4.500. No entanto, em regiões mais valorizadas ou para construções de alto padrão, esse valor pode ser ainda maior.
Quer saber o valor exato para sua região? A Agente Imóvel pode ajudar você a obter uma estimativa precisa do valor do metro quadrado construído com base nas suas necessidades e localização.
Aqui está um exemplo da renda necessária para financiar um imóvel de R$600 mil! Confira a tabela abaixo para entender quais são os valores e quanto deve ser pago na primeira parcela.
Campo | Valor |
---|---|
Taxa de juros nominal | 9,37% ao ano |
Prazo | 420 meses |
Primeira Parcela | R$ 4.832,76 |
Imóvel | R$ 600 mil |
Financiamento | R$ 480mil |
Renda | R$ 12.200 mil |
420 meses correspondem a 35 anos. Isso significa que, se um banco ou instituição financeira oferecer um prazo de financiamento de 420 meses, você terá até 35 anos para quitar o seu imóvel.
Quem tem direito ao crédito imobiliário inclui:
- Pessoas Físicas: Com renda comprovada e bom histórico de crédito.
- Idade: Normalmente deve ser quitado até 70 a 80 anos.
- Renda: Necessário comprovar capacidade de pagar as parcelas.
- Documentação: CPF regular e documentos de identidade, residência e renda.
- Garantias: O imóvel financiado serve como garantia.
Na Agente Imóvel, ajudamos você a entender os requisitos e preparar sua documentação para o crédito imobiliário.