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Termos Técnicos usados no mercado imobiliário

Termos técnicos do mercado Imobiliário

Em meio a negociações imobiliárias, é comum surgirem dúvidas em relação ao significado de determinados termos, siglas e expressões. Para ajudá-lo nessa questão, elaboramos um glossário com alguns dos termos técnicos mais utilizados no setor, visando facilitar o entendimento dos interessados em comprar, vender, alugar ou investir em imóveis. Confira!

ABC do mercado Imobiliário

• Letra A

ABECIP: Sigla de “Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança”.

Ação revisional: Pedido na justiça com a intenção de revisar e modificar determinadas cláusulas de um contrato. É possível, por exemplo, entrar com uma ação pedindo a modificação do valor cobrado na parcela do aluguel.

ADEMI: Sigla de “Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário”.

Agente fiduciário: Pessoa física ou instituição financeira credenciada e autorizada pelo Banco Central do Brasil para administrar e promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Agente financeiro: Instituição pública ou privada pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, com função de administrar operações financeiras, coletando, intermediando e aplicando recursos financeiros com autorização do Banco Central do Brasil.

Ágio: Valor adicional cobrado em operações financeiras, quando a procura é maior do que a oferta. Pode significar também a comissão paga ou recebida pela troca de moeda estrangeira ou pela transferência de financiamento.

Alienação fiduciária: Forma de garantia de pagamento. O devedor transfere determinado bem ao credor até que a dívida seja quitada.

Amortização: Pagamento periódico de uma dívida, a fim de quitá-la.

Amortização extraordinária: Pagamento efetuado antes do prazo previsto, correspondente a, pelo menos, 10% do valor do saldo devedor.

Análise de crédito: Processo realizado por instituições financeiras para avaliar a capacidade de um cliente de pagar um financiamento ou empréstimo.

Área útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel.

Arrendamento mercantil: Também conhecido como “leasing”, é a aquisição ou locação de um bem por parte do arrendador para utilização do arrendatário.

Averbação: Anotação informando qualquer alteração sobre os dados do proprietário ou de seu imóvel, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Avaliação de imóvel: Processo de determinar o valor de mercado de um imóvel, geralmente realizado por um avaliador profissional.


• Letra B

Benfeitorias: Reformas ou obras realizadas no imóvel para sua melhoria e valorização.

Bens fungíveis: Itens que podem ser substituídos por outros de igual valor, como dinheiro ou mercadorias.

Bens imóveis: Propriedades que não podem ser movidas, como terrenos e construções.

BRGAAP: Sigla de “Brazilian Generally Accepted Accounting Principles”, que se refere aos princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, aplicáveis no mercado imobiliário.

BSP: Sigla de “Brazilian Securities Protocol”, protocolo para títulos imobiliários no Brasil.


• Letra C

CEF: Sigla de Caixa Econômica Federal, banco público responsável por grande parte dos financiamentos destinados à construção e compra de imóveis.

Capital: Quantia de dinheiro financiada ou resultante dos bens e propriedades de uma pessoa ou empresa.

Carta de crédito: Documento que concede permissão para solicitar empréstimo de certa quantia em dinheiro.

Carteira Hipotecária (CH): Linha de crédito habitacional com regras específicas de financiamento.

Caução: Garantia representada por títulos, dinheiro ou bens, certificando que uma dívida será paga.

Certidão negativa: Documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa, física ou jurídica.

Comissão: Remuneração paga pelos serviços prestados por imobiliárias ou corretores de imóveis.

Comprometimento de renda: Percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido durante um financiamento, geralmente até 30%.

Condomínio: Conjunto de casas ou edifício onde vivem diferentes famílias, ou taxa condominial cobrada pelos serviços e manutenções do local.

Consórcio: Forma de adquirir imóveis por meio de grupos de pessoas que reúnem recursos para compra coletiva.

Correspondente bancário: Entidade ou pessoa física autorizada a intermediar operações financeiras em nome de instituições financeiras, como abertura de contas e contratação de empréstimos.

Crédito habitacional: Empréstimo concedido por instituições financeiras para aquisição ou reforma de imóveis.

Credor: Aquele que concede crédito ou empréstimo a alguém.


• Letra D

Dação: Método utilizado para saldar dívidas, onde o devedor realiza o pagamento com algo diferente do que estava no acordo original, como um imóvel.

Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação sem justificativas do proprietário.

DFI: Sigla de “Seguro de Danos Físicos ao Imóvel”, que indeniza prejuízos causados ao imóvel por incêndios, alagamentos, destelhamentos e desmoronamento.


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• Letra E

Encargo mensal: Taxas, juros e demais despesas mensais obrigatórias.

Escritura: Documento elaborado pelo cartório que determina a propriedade de um bem.

Escritura pública: Documento oficial, lavrado por tabelião, que formaliza a compra e venda de imóveis e outros negócios jurídicos.


• Letra F

FCVS: Sigla de “Fundo de Compensação das Variações Salariais”, criado para controlar o prazo de amortização de financiamentos habitacionais do SFH.

FGTS: Sigla de “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, utilizado para financiamento de imóveis.

Fiador: Aquele que assume o compromisso de pagar aluguel, taxas e multas caso o locatário não cumpra suas obrigações.

Financiamento imobiliário: Empréstimo realizado por instituições financeiras para aquisição ou reforma de imóveis.

Financiamento com taxa: Modalidade de financiamento em que são aplicadas taxas de juros fixas ou variáveis.


• Letra H

Habite-se: Documento emitido pela Prefeitura que autoriza a ocupação de determinado imóvel, após vistoria.

Hipoteca: Forma de garantir o pagamento de uma dívida, dando o imóvel como garantia.

ITBI: Sigla de “Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”, cobrado sobre a transferência de propriedade imobiliária.

IPTU: Sigla de “Imposto Predial e Territorial Urbano”, cobrado anualmente pelos municípios sobre a propriedade de imóveis urbanos.


• Letra I

Inadimplência: Falta de pagamento ou descumprimento do prazo de vencimento de determinada cobrança.

Indexação: Ajuste de um valor de acordo com certo índice econômico.

IPTU: Sigla de “Imposto Predial e Territorial Urbano”, cobrado anualmente pelos municípios sobre a propriedade de imóveis urbanos.

ITBI: Sigla de “Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”, cobrado pela prefeitura na transação de compra e venda de imóveis.

ITR: Sigla de “Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”, semelhante ao IPTU, mas aplicado a imóveis rurais.

Investidor imobiliário: Pessoa ou entidade que compra imóveis com o objetivo de gerar renda ou lucro por meio de aluguéis ou venda futura.


• Letra J

Juro: Taxa percentual cobrada periodicamente sobre determinado valor.

Juro composto: Novos juros acrescentados a parcelas que já contêm outros juros.

Juro de mora: Juro cobrado como multa devido ao atraso no pagamento de uma dívida.


• Letra L

Lei do Inquilinato: Lei nº 8.245 de 1991, que regula os contratos de aluguéis de imóveis residenciais e comerciais.

Liquidação antecipada: Pagamento total de uma dívida antes do prazo estipulado no contrato.

Locação imobiliária: O mesmo que aluguel de imóveis.

Locador: Proprietário ou responsável pelo imóvel que oferece o bem para ser alugado.

Locatário: Inquilino, responsável pelo pagamento do aluguel e outras taxas.


• Letra M

Matrícula do imóvel: Documento com o número de registro do imóvel no cartório, com todas as informações relativas ao imóvel.

Mora: Situação de quem não efetua pagamento até a data marcada ou se recusa a receber um pagamento dentro do prazo estipulado.

Mútuo: Empréstimo de um bem fungível, registrado em um contrato de mútuo, como os contratos de financiamento imobiliário.


• Letra O

Ordem de despejo: Mandado judicial que estipula prazo para que o inquilino desocupe o imóvel.


• Letra P

Prestação: Pagamento de parcelas a prazo para quitar uma dívida.

Procuração: Documento pelo qual alguém concede a outra pessoa o direito de agir legalmente em seu nome.

Proponente: Aquele que solicita autorização de uma instituição financeira para realizar um financiamento.

Prova de renda: Documento exigido para comprovar a capacidade de pagamento de um financiamento ou aluguel.


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• Letra Q

Quitação: Pagamento integral de uma dívida, que pode significar a declaração de pagamento, através de recibos, por exemplo.


• Letra R

Reajuste: Correção de valores quando os preços são revistos de acordo com a taxa de juros e correção monetária estipulada em contrato.

Recurso próprio: Dinheiro que o comprador dispõe para utilizar na aquisição do imóvel, sem necessidade de financiamento.

Rescisão contratual: Encerramento de um contrato antes do término estipulado.


• Letra S

Saldo devedor: Montante total de uma dívida que ainda não foi paga.

Securitização: Processo de conversão de ativos imobiliários, como empréstimos ou financiamentos, em valores mobiliários para venda aos investidores.

SFH: Sigla de “Sistema Financeiro da Habitação”, criado em 1964 para financiar a aquisição da casa própria com recursos da poupança e do FGTS.

Sistema de amortização: Metodologia utilizada para calcular as parcelas de financiamento de um imóvel, podendo ser SAC (Sistema de Amortização Constante), Tabela Price ou outras.


• Letra T

Taxa de financiamento imobiliário: Percentual de juros aplicado sobre o valor financiado de um imóvel.

Terreno: Propriedade composta por terra, podendo ou não conter construções.

Transferência de financiamento: Processo de passar um financiamento imobiliário de um comprador para outro.


• Letra V

Valor de mercado: Estimativa do preço que um imóvel pode alcançar em uma venda, com base em características como localização, tamanho e condições.

Valor venal: Estimativa oficial do valor de um imóvel, geralmente utilizado como base de cálculo para impostos, como o IPTU.

Valor venal IPTU: Avaliação realizada pela prefeitura para calcular o IPTU, considerando fatores como localização, metragem e estado do imóvel.

Valor venal do imóvel: Estimativa utilizada pelo governo para calcular impostos como o ITBI e o IPTU, com base em características específicas do imóvel.


• Letra Z

Zoneamento: Regulação municipal que estabelece o uso permitido de terrenos e imóveis em diferentes áreas da cidade.

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 Para calcular o valor do IPTU de um imóvel, é necessário multiplicar a alíquota do imposto pela base de cálculo, que é o valor venal determinado pela prefeitura. O resultado é o montante anual a ser pago.

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