A aquisição da casa própria continua sendo o maior sonho de grande parte dos brasileiros. E com a expansão da liberação de crédito imobiliário, a compra de casas e apartamentos foi facilitada, favorecendo consumidores de todo o país.
A decisão de adquirir um imóvel, no entanto, continua exigindo muito planejamento e pesquisa, sendo indispensável o entendimento sobre cada uma das modalidades de crédito disponíveis no setor.
Para ajudá-lo, confira mais informações e conheça o diferencial de opções, como financiamento, consórcio e leasing.
Financiamento
O financiamento é uma espécie de empréstimo em que o consumidor recorre a uma instituição bancária para comprar o imóvel desejado. A compra é realizada pelo próprio banco, em nome do novo proprietário.
Para quitar a dívida, o comprador deve pagar mensalmente parcelas para devolver o dinheiro emprestado. Como garantia, o banco tem o próprio imóvel e, em casos de inadimplência, é retornado pela instituição bancária. Nessa situação, o comprador perde todo o dinheiro investido.
O financiamento imobiliário varia de acordo com cada instituição bancária, apresentando diferenças entre taxas de juros, prazos, limites de valor e condições de pagamento.
É válido ressaltar ainda que, entre suas vantagens está o fato do bem poder ser ocupado antes do final das parcelas e ainda, quanto maior a entrada dada, menores são os juros cobrados em cada parcela.
Consórcio:
A modalidade funciona a partir da formação de um grupo de pessoas responsáveis por contribuir, mensalmente, com uma determinada quantia para a aquisição de um bem. A intenção é reunir recursos para que, todo mês, a chamada “carta do consórcio” seja sorteada.
A carta é, na verdade, um crédito proveniente dos recursos depositados pelos participantes do consórcio, que será usada para a compra do imóvel solicitado pelo integrante sorteado.
A distribuição das cartas acontece por meio de sorteio ou através de uma espécie de “leilão”, quando o participante que oferecer o maior lance, é premiado com o crédito.
Enquanto no financiamento o comprador pode ocupar o bem logo que começa a pagar as parcelas, no consórcio, o novo proprietário só pode realizar a mudança depois de ser sorteado com uma carta ou após quitar o consórcio. Vale lembrar que, mesmo depois de premiado, o participante deve continuar com suas contribuições mensais, até quitar o valor do imóvel selecionado.
A vantagem da modalidade, no entanto, é a inexistência de taxas de juros, sendo cobrada apenas uma pequena taxa de administração pelo consórcio.
Leasing
Definido pela legislação brasileira como “arrendamento mercantil”, o leasing imobiliário é uma opção de crédito utilizada por quem tem interesse em comprar ou construir imóveis.
Funciona de modo semelhante ao aluguel, ou seja: uma instituição financeira adquire o imóvel, que passa a ser de sua propriedade. O comprador, no entanto, é quem ocupa o bem e fica responsável pelo pagamento de parcelas mensais, até a liquidação total do crédito utilizado no ato da compra.
Essa espécie de aluguel acontece por um prazo determinado no contrato de leasing. Ao seu término, o inquilino pode escolher entre devolver o imóvel à instituição financeira, renovar o contrato de aluguel ou comprar o imóvel.
O valor cobrado na última opção pode ser tanto o preço de mercado, quanto um valor residual previamente definido nas negociações.
A melhor escolha
Além de compreender como cada uma das modalidades de crédito funciona, é indispensável analisar cada opção de acordo com a sua realidade financeira. Cada alternativa conta com suas vantagens e desvantagens que podem variar de acordo com cada caso.
Antes de buscar por casas e apartamentos para comprar, entre em contato e informe-se diretamente com a instituição bancária de sua preferência. Peça para realizar uma simulação de crédito e, a partir daí, esteja preparada para conquistar o tão esperado sonho da casa própria.