Proprietários de imóveis que recorrem ao aluguel de seu bem para a geração de renda também devem prestar contas à Receita Federal. Para esse caso em particular, algumas dicas podem ajudar quem pretende declarar esses rendimentos sem dúvidas e falhas. Confira!
Na hora de declarar o IR, o proprietário deve estar ciente de que alguns custos podem ser descontados do aluguel recebido, caso também sejam utilizados para o pagamento de despesas, como condomínio, IPTU e taxas de administração. Esses gastos, portanto, deverão ser subtraídos do aluguel.
Vale lembrar que, dependendo do valor, alguns aluguéis podem ser isentos da cobrança do imposto de renda. Já para os que não se encaixam nessa situação, são tributados a alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, vai depender muito da situação da pessoa que vai declarar aluguel no imposto de renda.
Além disso, ao contrário do que muitos pensam, o recolhimento do imposto de renda sobre o aluguel de imóveis recebido deve ser feito mês a mês e não apenas no ajuste anual. Para pessoa física, a prestação de contas é de responsabilidade do proprietário e deve ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
Já se tratando de pessoa jurídica, o inquilino é quem fica encarregado de recolher o IR mensalmente, até que, com a chegada do fim do ano, seja emitido um informe de rendimentos com o valor total pago no ano, juntamente com o imposto retido na fonte.
Seja pessoa física ou jurídica, o contribuinte deve saber que a administradora de imóveis jamais deve ser declarada como pagante do aluguel. A regra é válida mesmo que o dinheiro passe pela imobiliária antes de chegar ao proprietário do imóvel. Isso porque a empresa age apenas como uma intermediária do processo do recebimento do aluguel.
Em casos quando o imóvel alugado seja um bem comum ao casal, o bem pode ser integralmente informado na declaração de apenas um dos cônjuges ou ainda, dividido pela metade na declaração de cada um. Na primeira opção, porém, é válido frisar que a parte que não declarou o imóvel fica responsável por informar tal fato em sua própria declaração.
Ainda nesse sentido, é preciso ficar atento ao declarar aluguel dividido por pessoas que não estão ligadas por meio de um regime de bens, entre elas, filhos ou irmãos, por exemplo. Isso porque, nesses casos é possível recorrer a duas modalidades da declaração. A primeira, em que apenas uma pessoa consta no contrato como locador, é necessário declarar o aluguel como rendimento e a divisão com as outras pessoas como doação (na ficha “Doações Efetuadas”). Sendo assim, quem recebe a doação deve declará-la na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10. Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
A outra possibilidade acontece quando as duas (ou mais) pessoas constam como locadores no contrato do imóvel. Dessa forma, cada um dos proprietários informa a parte que recebeu a título de aluguel em sua respectiva declaração do IR.